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terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Justiça Eleitoral desaprova prestação de contas do DEM de Capoeiras na eleição de 2016

No dia 06/02/2017, a Juíza de direito da comarca de Capoeiras, Pernambuco, Doutora Priscila Maria de Sá Torres Brandão emitiu sentença desaprovando a prestação de contas da campanha dos candidatos não eleitos a prefeito e vice-prefeito do município de Capoeiras, Antonio Carlos Vieira dos Santos e Maria Edina de Melo Silva Siqueira, respectivamente, relativas às eleições municipais de 2016.


A sentença afirma: “a primeira irregularidade diz respeito à desobediência ao prazo de apresentação das contas de campanha à Justiça Eleitoral”. “observa-se que foram infringidos os princípios da cronologia da emissão dos recibos e da concomitância do registro da arrecadação de recursos”. 

“O analista da Justiça Eleitoral faz constar em seu parecer que os referidos recibos “foram emitidos após a entrega da prestação de contas final e antes da protocolização da prestação de contas retificadora”.

"A emissão dos recibos sem a observância das regras legais seria para incluir doação estimável em dinheiro de cessão de imóvel para instalação de comitê de campanha e doação recebida pela Diretório Municipal do Democratas não declarada na primeira prestação de contas"

O analista de contas deste juízo eleitoral conclui que os recibos “foram emitidos a posteriori para justificar a variação de R$ 6.790,00 (seis mil, setecentos e noventa reais) entre a prestação de contas final 000251123752PE2286445 e a retificadora 000251123752PE3056695, em clara utilização inidônea dos recibos eleitorais”.

A notícia da rejeição da prestação de contas do DEM causou grande repercussão entre as pessoas em Capoeiras; e eleitores da prefeita Neide Reino usaram amplamente as redes sociais para compartilha e comentar o caso.

O DEM de Capoeiras, no final de 2016 protocolou na Justiça Eleitoral pedido para cassar o diploma e o registro da candidatura da prefeita reeleita Neide Reino sob o argumento da mesma ter tido rejeitada a prestação de contas da sua campanha. 

Em ambos os casos cabe recursos.

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