HUMOR DO DOMINGO
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A juíza de direito da Comarca de Capoeiras, Pernambuco, Priscila Maria de Sá Torres Brandão, Deferiu Parcialmente o pedido de Tutela de Urgência apresentado pelo ex-prefeito Luiz Claudino de Souza – Dudu, para suspender os efeitos do julgamento realizado pela Câmara de Vereadores que rejeitou as prestações de Contas dos anos 2010 e 2012 que tiveram como ordenador de despesas, o então Gestor. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 25/09/2020.
A meritíssima juíza manteve a Decisão da Câmara de Capoeiras que julgou irregulares as contas da gestão municipal de 2012; e suspendeu os efeitos do julgamento referentes a prestação de contas do exercício 2010.
O ex-prefeito Dudu teve seu nome confirmado em convenção partidária para disputar a prefeitura de Capoeiras nas eleições de 15/11/2020. Por ter tido prestações de contas rejeitadas pela câmara municipal, o nome de Luiz Claudino aparece na lista de possíveis inelegíveis divulgada pelo TCE.
O prazo para apresentação do pedido de registro de candidatura junto a Justiça Eleitoral encerra-se hoje dia 26/09; até o momento da publicação desta matéria, no site do TSE só constavam os pedidos de registro dos candidatos: Batata, Felipe Vieira, João Calado e Nego do Mercado; todos Aguardando Julgamento.
Abaixo trechos da Decisão Judicial:
"Cuidam os autos de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO proposta por Luiz Claudino de Souza, devidamente qualificado na inicial, em face da Câmara Municipal de Vereadores de Capoeiras, objetivando a anulação de ato administrativo, consistente na rejeição das contas do Poder Executivo municipal, do exercício financeiro dos anos de 2010 e 2012.
Alega que a Câmara de Vereadores não respeitou o devido processo legal no julgamento das contas por não ter motivado a decisão relativa a esse processo. Informa que tanto no julgamento das contas do exercício de 2010, quanto na de 2012 a demandada deixou de acolher o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que, após recurso do autor, recomendou a aprovação com ressalvas das contas do governo dessas duas gestões e, para isso, utilizou-se de fundamentação parca, o que equivaleria a ausência de fundamentação, acarretando a nulidade do julgamento.
Sustenta também que em relação ao julgamento das contas de sua gestão do exercício de 2010, não houve atendimento ao quórum mínimo de 2/3, previsto na Constituição Federal (art. 31, §2º) e na Lei Orgânica do Município, para a votação que pudesse implicar no afastamento do parecer dado pelo Tribunal de Contas do Estado, pois apenas sete dos onze vereadores da casa votaram pela rejeição da decisão do Tribunal de Contas, quando o quórum mínimo só seria atingido com o número de 8 votos.
Ao final, solicitou o reconhecimento da nulidade da decisão da Câmara que rejeitou as referidas contas do Poder Executivo em sua gestão, requerendo, em tutela de urgência, que este juízo suspenda os efeitos dos atos administrativos de rejeição das contas dos exercícios de 2010 e 2012, sustentando que há perigo de demora e risco ao resultado útil do processo, em razão do pedido se relacionar à inelegibilidade do autor e em razão do período de registro de candidaturas para as eleições de 2020 que se finda no dia 26 de setembro do corrente ano.
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A par disso, observa-se na Ata da Sessão de Julgamento (ID 6825452) que vários deles expuseram seus motivos logo após a votação, sendo comum a menção ao problema de pagamento da folha dos servidores do mês de dezembro, fundamento também trazido no parecer da comissão especial (ID 68258479) pela rejeição das contas do gestor de 2012 em revelia à recomendação do Tribunal de Contas.
Assim, não se observa ausência de motivação da decisão da Câmara de Vereadores que julgou irregulares as contas da gestão municipal de 2012, razão pela qual entendo por indeferir o pedido de urgência para suspender os efeitos deste julgamento.
À luz do exposto, com base no art. 300 do CPC e art. 31, § 2º da CRFB/88, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para SUSPENDER OS EFEITOS tão somente do Julgamento da Câmara de Vereadores do Município de Capoeiras proferido na Sessão de 18/03/2014, que rejeitou as contas do gestor municipal Luiz Claudino de Souza referente o exercício de 2010, pelo não atendimento do quórum mínimo para votação".
Intimem-se com Urgência.
Cite-se a demandada para querendo apresentar contestação.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica no prazo de 15 dias.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Capoeiras, 25 de Setembro de 2020.
Priscila Maria de Sá Torres Brandão
Garanhuns
O motorista informou que havia adquirido o carro em Saloá, no Agreste, dando de entrada uma moto e mais R$ 5 mil. Ele foi encaminhado junto com o veículo à Delegacia de Polícia Civil de Garanhuns e poderá responder por receptação, que prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa.
Bom Conselho
Lajedo
Águas Belas
Jurema
- MPPE recomenda contratação de concursados. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao município de Jurema que realize nomeações de aprovados apenas para cargos já providos anteriormente, ou seja, reposições de vacâncias enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
Há duas situações de concurso público em Jurema: há um concurso aberto no ano de 2020, destinado ao provimento de cargos criados no ano de 2019 e que nunca foram providos; assim como há um concurso público vigente (aberto em 2017), prorrogado neste ano e se destina ao provimento de cargos antes nunca providos e também de reposição de vacâncias.
Por isso, o MPPE recomenda ainda ao município de Jurema que suspenda o concurso público aberto neste ano de 2020 pelo Poder Executivo e promova a publicação respectiva, tendo em vista que o certame em questão destina-se ao provimento de cargos nunca providos anteriormente
O Boletim Epidemiológico divulgado nesta quinta-feira, 24/09/2020, pela Secretária de Saúde do município de Capoeiras, Pernambuco, registra que na cidade até o momento foram registrados 404 casos de Covid-19, e destes, infelizmente 08 pacientes morreram em decorrência da doença.
Nos seis municípios com os quais Capoeiras faz divisa territorial: Caetés, Garanhuns, Juncai, São Bento do Una, Pesqueira e Venturosa, o número de casos registrados do novo coronavirus até esta quinta-feira (24), e os óbitos causados pela doença, são os seguintes:
MUNICIPIO TOTAL DE CASOS OBITOS
Capoeiras 404 08
Caetés 519 07
Garanhuns 1.576 70
São Bento do Una 710 32
Pesqueira 1.098 32
Venturosa 309 12
Jucati (não localizamos o boletim)
Outros dados sobre os casos de Covid-19 nos referidos municípios podem ser vistos nos respectivos Boletins Epidemiológicos publicados nesta postagem.
A decisão do GT segue mais uma vez o calendário de volta ao trabalho presencial que foi adotado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que o MPPE vem adotando por ter atividades correlatas com o TJPE.
Os municípios que compõem essa nova fase de retomada são:
Região 5 - Garanhuns:Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João e Terezinha.
As Promotorias de Justiça funcionarão com 30% do pessoal, tanto para atividades internas quanto atendimento ao público externo. Pessoas que fazem parte dos grupos de risco ficam de fora neste primeiro momento.
O Dia da Árvore é comemorado no Brasil no dia 21 de setembro e tem como objetivo principal a conscientização á respeito da preservação desse bem tão valioso. A árvore é um grande símbolo da natureza, sendo uma das mais importantes riquezas naturais que possuímos.
Com o intuito de conscientizar, estimular a plantação e preservação das árvores, e dos cuidados que devemos ter com o meio ambiente, a equipe gestora e coordenação pedagógica lançaram um desafio aos estudantes, familiares e funcionários da Escola Municipal Cônego João Rodrigues de Melo, onde os mesmos teriam que plantar uma árvore e assumir o compromisso de cuidar da mesma para acompanhar o desenvolvimento da muda plantada.
O desafio está movimentando o perfil das redes sociais da Escola que fica localizada no Povoado Maniçoba, zona rural do município de Capoeiras, no Agreste de Pernambuco, e mobilizando os pais, estudantes e funcionários numa ação educativa e de utilidade pública.
A prefeitura de Capoeiras por meio da Secretaria de Saúde em parceria com a Secretaria de Saúde de Pernambuco entregou aparelhos de smartphones aos Agentes Comunitários de Endemias do município. A entrega ocorreu nesta terça-feira, 22/09/2020, e foi feita pelo secretário de Saúde, Cleber Stamm Gewehr; na ocasião também foram entregues novos fardamentos aos Agentes de Endemias.
"Hoje tivemos a oportunidade de entregar aos nossos AGENTES DE ENDEMIAS fardamento e smartphones, agilizando os serviços e eliminando de vez as pranchetas e os papéis, em que realizavam suas atividades no dia a dia.
A prefeita Neide Reino e ao Governador Paulo Câmara, nossos sinceros agradecimentos por cuidar da saúde da população Capoeirense." – escreveu o secretário numa rede social.
Os aparelhos de smartphones entregues contam com o aplicativo e-visit@PE, tecnologia que proporciona agilidade ao trabalho de monitoramento das ocorrências de arboviroses (dengue, zica e chikungunya) que passam a ter as informações transmitidas em tempo real, substituindo os formulários de papel.
A atual gestão municipal investe para melhorar as condições de trabalho e, na valorização profissional dos Agentes de Saúde e dos Agentes de Endemias.
A convenção ocorreu na quadra poliesportiva do Colégio Estadual (EREM), em Capoeiras, e seguiu todas as recomendações sanitárias para evitar a propagação do novo coronavírus.
Alysson Farias é ex-secretário municipal de Obras e é candidato pela primeira vez à Câmara municipal. Ao falar na convenção, ele afirmou que aceitou entrar na política com a intenção de fazer a diferença.
Na convenção do PSB/Republicanos também foram homologadas outras 26 candidaturas a vereador e vereadora.
Nesta terça-feira, 22 de setembro de 2020, às 10h31, teve inicio a primavera, que é normalmente conhecida como estação das flores. Com sua chegada, há uma mudança no regime de chuvas e temperaturas de Pernambuco, marcando o período de transição entre as estações chuvosa e seca, principalmente, no setor leste do estado. O sertão já se encontra na estação seca, e no final da primavera, começa a pré-estação chuvosa.
A primavera é um fenômeno astrológico, denominado de "equinócio", marcando o início da estação. Isto se dá no momento em que o Sol, em seu movimento anual aparente, corta o equador celeste, fazendo com que o dia e noite tenham igual duração nos dois hemisférios terrestres. O encerramento da estação se dá no dia 21 de dezembro às 07h02, quando o Sol atingirá sua posição aparente mais ao sul do Equador e inicia o Verão.
APAC
Na última terça-feira, dia 15 de setembro foram divulgados os resultados do IDEB-2019. E nosso município, mais uma vez superou a meta projetada para 2019 , para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Capoeiras saiu de 5,0 para 5,7 nos Anos Iniciais ultrapassando a meta para 2021. Nos Anos Finais avançou de 3,5 para 4,3 atingindo a meta projetada.
Agradecemos aos que fazem a Educação de Capoeiras e que lutam por igualdade, equidade e inclusão social para todos os capoeirenses. Gratidão também aos pais e responsáveis por nossos estudantes que mostraram dedicação e compromisso ao cuidar e acompanhar o ensino-aprendizagem.
"Educação não transforma o mundo. Educação muda as pessoas. Pessoas transformam o mundo."
(Paulo Freire)
Macyanne Régia de Melo Tenório
Secretária de Educação
O Tribunal de Contas do Estado lançou, nesta segunda-feira (21), uma nova ferramenta que permite o acesso às informações de processos dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas pelo TCE nos últimos oito anos.
A plataforma online vai possibilitar ao público consultar, entre outros dados, as irregularidades da gestão, identificadas no relatório de auditoria das equipes técnicas do TCE, e a decisão do Pleno e das Câmaras julgadoras, sobre a rejeição das contas dos gestores públicos.
“É um serviço ao cidadão”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. “Ao disponibilizar essas informações detalhadas ao público, o Tribunal de Contas estimula o controle social e tenta contribuir para que a sociedade exerça o direito do voto com mais conhecimento sobre o seu candidato nas eleições de 15 de novembro”, disse ele.
“É importante que a sociedade conheça o perfil do gestor, entenda como foi o seu desempenho e analise as decisões dos julgadores que levaram à rejeição das contas, para saber se é o caso de votar ou não naquele determinado candidato”, afirmou Dirceu Rodolfo.
O acesso à página com as informações dos processos pode ser feito pelo site do TCE. No campo de busca, é possível fazer a consulta pelo nome do gestor, município ou unidade gestora, que pode ser do Estado ou município. Ao fazer essa busca, o sistema vai informar os números dos processos julgados e direcionar para a decisão que levou à rejeição das contas pelo Tribunal.
A página traz, ao todo, os nomes de 1.499 gestores públicos, e de 432 unidades gestoras, além de informações sobre 2.391 processos de contas julgadas irregulares pelo TCE.
Todos os processos listados na página já transitaram em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos no âmbito do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/09/2020
Para refletir:
O ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete
Aristóteles
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Atividade, que será dividida em três etapas, recomeça pelo 3º ano, a partir do próximo dia 06 e será opcional para os estudantes
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Educação e Esportes, anunciou, nesta segunda-feira (21), durante coletiva de imprensa, a autorização para retomada gradual das aulas presenciais para os alunos do Ensino Médio. Neste primeiro momento, está autorizado o retorno das turmas do 3º ano, previsto para 6 de outubro. No dia 13, as escolas poderão retomar as atividades com os estudantes do 2º ano e, no dia 20, poderão ser reiniciadas as aulas para os alunos do 1º ano, do Ensino Técnico Concomitante e Subsequente e da Educação de Jovens e Adultos. Para os estudantes, o retorno é opcional e, no caso de o aluno ser menor de idade, a decisão cabe aos pais ou responsáveis. As aulas remotas devem ser mantidas para atender a quem escolher essa opção, mas as escolas também têm a opção de ofertar o ensino híbrido, combinando os dois formatos de aula.
“De todas as decisões difíceis que precisamos tomar, desde o início da pandemia, o retorno às escolas foi a maior delas. Mesmo com indicadores da Covid-19 em queda consolidada desde o final de maio, só agora, com a média móvel de casos e óbitos, além das solicitações de leitos de UTI, no patamar equivalente ao do início de abril, autorizamos a retomada de aulas presenciais no Ensino Médio”, disse o governador Paulo Câmara, advertindo que a luta contra o novo coronavírus não acabou.
Entre as principais medidas previstas no protocolo estão o uso obrigatório de máscaras, distanciamento de 1,5 metro entre os estudantes e entre os equipamentos escolares – como as bancas e cadeiras – lavagem das mãos e uso do álcool em gel, orientações para todos nas escolas, monitoramento e testagem dos casos suspeitos e de seus contactantes.
Além disso, fica determinado que estudantes, professores e demais profissionais da escola com fatores de risco (idade, doenças crônicas ou gestação) não devem retornar caso não tenham se infectado anteriormente. A retomada prevê, ainda, que o plano da escola deve ser informado aos pais ou responsáveis, professores e demais colaboradores para que todos compreendam o processo de retorno. O protocolo também estabelece o monitoramento de casos suspeitos entre estudantes, professores e demais profissionais, com orientações sobre testagem, inclusive dos contactantes na escola e na família. Também está previsto o retorno gradual de acordo com os anos e modalidade de ensino.
O Comitê de Enfrentamento à Covid-19, coordenado pela Secretaria de Saúde do Estado, analisou o contexto de reabertura de escolas com bons resultados obtidos em diversos países. “A decisão final foi tomada após análise dos números da pandemia no Estado e das experiências de alguns países, que já retomaram suas aulas durante este período e apresentaram bons resultados. Mas é importante reforçar que o retorno neste momento é apenas para o Ensino Médio, e acontece em caráter opcional, ficando a critério dos pais ou responsáveis decidirem se os estudantes voltam ou não para as aulas presenciais. O Comitê de Enfrentamento à Covid-19 continuará monitorando os dados da pandemia e, se necessário, a evolução das etapas de retomada poderá ser reconsiderada. A decisão é pautada na importância da educação para o desenvolvimento do Estado como um todo”, afirmou o secretário de Educação e Esportes, Fred Amancio.
O secretário de Planejamento e Gestão, Alexandre Rebêlo, destacou a queda em três indicadores importantes para a decisão da retomada das aulas presenciais: número de casos, número de óbitos e demanda por UTI. “Os índices têm reduzido desde junho, e em setembro, a tendência continua. Ou seja, é o quarto mês de redução consecutivo”, destacou.