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quarta-feira, 18 de março de 2015

Agora é Lei: oferecer bebidas alcoólicas a menores é crime passível de prisão e multa

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a Lei nº 13.106/15, nascida de um projeto do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE). A partir desta quarta-feira (18), com a publicação no texto no Diário Oficial da União, virou crime ofertar, a qualquer título, bebida alcoólica a menores de 18 anos.

A medida altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criminalizar as condutas de "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica". Antes da nova lei, o ECA previa que seriam crimes os mesmos atos desde que ligados apenas a produtos cujos componentes, oferecidos sem justa causa, pudessem causar dependência física ou psíquica.

A partir desta quarta-feira (18), a prática vira crime com pena de detenção, de dois a quatro anos, e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, se o fato não constituir crime mais grave.

Como medida administrativa, a  Lei nº 13.106/15 prevê a interdição do estabelecimento comercial infrator até o recolhimento da multa aplicada. A fiscalização do cumprimento das novas regras pode ser feita por qualquer cidadão, a quem cabe denunciar às autoridades infrações à lei. Os órgãos policiais, o Ministério Público e os Conselhos Tutelares, em conjunto com o Judiciário, serão as instituições responsáveis por garantir a boa aplicação dos novos dispositivos legais.

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