Em sessão realizada nesta terça-feira, 24/10/2017, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE, por unanimidade, julgou “Regulares com Ressalvas” a prestação de contas de gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Capoeiras - PE relativa ao exercício financeiro de 2014. A Segunda Câmara, acompanhou o voto do Relator do processo, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten.
A referida prestação de contas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Capoeiras tem como interessados e ordenadores de despesas, os Srs. Jorge Carlos da Costa Santos, Walfredo Carneiro Cavalcanti Junior, Lucineide Almeida Reino, e Cristiane Alves da Silva.
O TCE fez algumas determinações ao IPSEC.
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