
Segundo o voto do conselheiro, pela Lei de Responsabilidade Fiscal o TCE tem competência para fiscalizar o seu cumprimento, bem como para processar e julgar infrações administrativas previstas na Lei dos Crimes Fiscais (Lei nº 10.028/2000).
Considerando, pois, diz o voto do relator, que o então prefeito não enviou ao TCE no prazo estabelecido pela LRF os mencionados Relatórios de Gestão Fiscal, apesar de ter sido notificado duas vezes para realizar o cumprimento dessa obrigação, não restou outra opção ao Tribunal senão julgar irregular a conduta do prefeito, com aplicação de multa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/10/2017
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