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terça-feira, 24 de outubro de 2017

TCE julga irregulares Contas de Saloá e São Bento do Una, do exercício 2014


São Bento do Una
A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de São Bento do Una, relativas ao exercício financeiro de 2014, apresentadas em meio eletrônico, que teve como interessada, Débora Luzinete de Almeida, prefeita e ordenadora de despesas. 

O voto do relator do processo (TC nº 15100267-8), conselheiro substituto Carlos Pimentel, foi fundamentado no relatório de auditoria da equipe técnica do Tribunal, que apontou, entre outras irregularidades, fracionamento de licitações na modalidade Convite, quando deveriam ser instauradas Tomadas de Preços, além da contratação de artistas de forma irregular por meio de processos de inexigibilidade. Ainda foram verificadas inconsistências nos repasses das contribuições ao Regime Próprio e ao Regime Geral de Previdência Social que acarretaram danos aos cofres públicos. 

Devido às irregularidades, o relator determinou aplicação de multa à prefeita, à secretária de Saúde, Erika do Carmo Barros, ao Diretor Presidente do Fundo de Previdência, José Itamar Demetrio e aos membros da Comissão de Licitação. O relator, no entanto, julgou regular com ressalvas as contas de Maria Sueli Maciel, ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social. 


Saloá
A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Saloá a rejeição das contas de governo do então prefeito Ricardo de Andrade Lima Alves, referente ao ano de 2014. O relator do processo TC N° 15100172-8 foi o conselheiro substituto Marcos Flávio.

De acordo com o relatório prévio de auditoria, que serviu de suporte ao voto do relator, o então prefeito comprometeu 68% da receita líquida do município com a folha de pessoal, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece como teto 54% e deixou de recolher R$ 147.954,53 para o Regime Próprio de previdência referente à parte patronal e R$ 1.446.228,77 para o Regime Geral. Segundo o relator, “o não recolhimento de contribuições previdenciárias, seja para o Regime Geral, seja para o Regime Próprio, a partir do exercício de 2014, possui entendimento pacífico desta Corte como irregularidade que enseja rejeição de contas”.

Irregularidades de natureza formal encontradas pela auditoria foram desconsideradas pelo relator, que a partir delas fez 13 recomendações ao atual gestor do município para que elas não se repitam nos exercícios seguintes.

Destacam-se entre as recomendações, zelar pelas informações de natureza contábil, realizar concurso público para substituir os “terceirizados”, aumentar a arrecadação do IPTU, implantar o serviço de “informação ao cidadão”, elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico e arrecadar a contribuição de iluminação pública.

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