O desembargador Sérgio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4ª Câmara Cível, do Rio de Janeiro, condenou um carioca a indenizar em R$ 10.200 um casal de vizinhos por haver acusado publicamente, no “Livro do Condomínio” de, “dar gritos escandalosos na hora do sexo”.
Os gritos e gemidos do casal na hora do sexo tiraram o sono do vizinho. E agora tiraram também R$ 10.200 do seu bolso.
O homem foi processado depois que escreveu no Livro do Condomínio, que o “comportamento do casal na hora do sexo só era aceitável em prostíbulos e em motel de beira de estrada”. Informou Ancelmo Góes, hoje, na sua coluna, no jornal O Globo.
Para o desembargador, o vizinho denegriu a imagem do casal perante os demais moradores do condomínio, ao revelar seus gritos e gemidos na hora "H".
Os gritos e gemidos do casal na hora do sexo tiraram o sono do vizinho. E agora tiraram também R$ 10.200 do seu bolso.
O homem foi processado depois que escreveu no Livro do Condomínio, que o “comportamento do casal na hora do sexo só era aceitável em prostíbulos e em motel de beira de estrada”. Informou Ancelmo Góes, hoje, na sua coluna, no jornal O Globo.
Para o desembargador, o vizinho denegriu a imagem do casal perante os demais moradores do condomínio, ao revelar seus gritos e gemidos na hora "H".
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