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terça-feira, 4 de agosto de 2015

Auditoria do TCE aponta irregularidades no serviço de limpeza urbana de Correntes

Processo de Auditoria instaurado pelo TCE no município de Correntes para analisar os gastos com limpeza urbana no exercício de 2014 foi julgado irregular nesta terça-feira (04) pelos conselheiros da Segunda Câmara.

A fiscalização foi solicitada pela empresa FLG Serviços de Engenharia Ltda, que trabalhou para o município de abril de 2012 a janeiro de 2014, efetuando serviços de coleta de lixo, e depois foi dispensada em favor de outra.

A apuração ficou sob responsabilidade da Inspetoria Regional de Garanhuns, que realizou uma auditoria de acompanhamento, e em 27 de julho de 2014 sugeriu ao conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, a expedição de Medida Cautelar determinando ao prefeito Edimilson da Bahia de Lima a suspensão de quaisquer pagamentos à nova empresa contratada – Nordeste Construções, Instalações e Locações Ltda-ME.

Foram apontadas pela Auditoria as seguintes irregularidades: ausência de controle interno para as obras e serviços de engenharia; deficiência na fiscalização e ausência de livro de registro de obras; desvinculação da execução física dos serviços com a formalização da contratação apresentada (Dispensa nº 008/2014); dispensa irregular de licitação para realização dos serviços; descumprimento da legislação ambiental na realização da limpeza urbana e pagamentos efetuados à empresa Nordeste Construções, Instalações e Locações Ltda-ME sem a correspondente prestação do serviço.

CONTRADITÓRIO – Notificado, o prefeito Edimilson da Bahia apresentou defesa, mas o Processo TC Nº 1490303-9 foi julgado irregular, tendo a Segunda Câmara imputado-lhe um débito no valor de R$ 162.864,09 – solidariamente com Hugo César Gomes Galvão (secretário de Infraestrutura, a empresa Nordeste Construções e o engenheiro civil Arthur Esteves Vilas Neto.

Além disso, a Câmara aplicou uma multa ao prefeito no valor de R$ 19.210,50 e declarou a “inidoneidade” da empresa, que deverá ficar inabilitada por 12 meses para contratar com a administração pública.
Fonte: TCE

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