A Primeira Câmara do TCE aplicou uma multa no valor de R$ 9.600,00 ao prefeito do município de São Bento do Una, José Aldo Mariano da Silva, por não ter tomado providências para reduzir as despesas com a folha de pessoal no segundo quadrimestre de 2010.
Relatório técnico elaborado pela Inspetoria de Garanhuns concluiu que a Prefeitura de São Bento gastou 56,95% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal no terceiro quadrimestre de 2009, infringindo o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito tinha o prazo de dois quadrimestres para reduzir em pelo menos um terço o percentual excedente (2,95%). Mas, segundo o relatório técnico, em vez de reduzir os gastos (o limite máximo permitido pela LRF é 54%), os elevou para 59,29% da receita corrente líquida no primeiro quadrimestre de 2010 e para 61,20% no segundo.
Esta irregularidade impossibilita o município de receber transferências voluntárias da União e autoriza o TCE a aplicar uma multa ao gestor no valor de 30% dos seus vencimentos anuais, proporcionalmente ao período de verificação. Cópia desta decisão, segundo o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, será anexada à prestação de contas da prefeitura do exercício de 2010, que ainda será julgada pelo TCE.
Relatório técnico elaborado pela Inspetoria de Garanhuns concluiu que a Prefeitura de São Bento gastou 56,95% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal no terceiro quadrimestre de 2009, infringindo o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito tinha o prazo de dois quadrimestres para reduzir em pelo menos um terço o percentual excedente (2,95%). Mas, segundo o relatório técnico, em vez de reduzir os gastos (o limite máximo permitido pela LRF é 54%), os elevou para 59,29% da receita corrente líquida no primeiro quadrimestre de 2010 e para 61,20% no segundo.
Esta irregularidade impossibilita o município de receber transferências voluntárias da União e autoriza o TCE a aplicar uma multa ao gestor no valor de 30% dos seus vencimentos anuais, proporcionalmente ao período de verificação. Cópia desta decisão, segundo o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, será anexada à prestação de contas da prefeitura do exercício de 2010, que ainda será julgada pelo TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/04/11