Após encontrar diversas irregularidades na prestação de contas da Prefeitura de São João, relativa ao exercício de 2008, a Primeira Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo Municipal a sua rejeição. O relator do processo, conselheiro João Campos, fez diversas determinações ao prefeito, Pedro Antônio Vilela Barbosa, para a melhoria da gestão municipal.
As principais falhas apontadas no voto do relator foram:
As principais falhas apontadas no voto do relator foram:
Descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor assumiu despesa no final do mandato que se estendeu após o término de sua gestão;
Não elaboração do Plano Municipal de Saúde, em descumprimento aos termos da Lei Federal 10.172/01;
Ausência de documentação e informações obrigatórias na prestação de contas, em descumprimento ao anexo I da Resolução TC 019/2008;
Descontrole no gerenciamento do IPTU;
Ausência de cobrança da Dívida Ativa, contrariando o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;
Não realização de licitação para contratação de transporte escolar do município, descumprindo a Lei Federal 8.666/93 – Licitações e contratos;
Recursos da educação básica foram destinados aos alunos do ensino médio e superior, contrariando o artigo 11 da Lei Federal 9.394/96;
Inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais para contratação de bandas musicais;
Contratação irregular de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), contrariando o artigo 37, bem como o artigo 175 da Constituição Federal;
Burla à Legislação Previdenciária sem observar o artigo 10, inciso XI e do artigo 11, inciso I, da Lei Federal 8.429/92;
Valores de despesa com pessoal e receita corrente líquida do Relatório de Gestão Fiscal divergentes dos valores apurados na auditoria de prestação de contas.
Por essas razões, as contas foram rejeitadas e o relator fez as seguintes determinações:
Atentar para os limites de despesa total com pessoal, em obediência aos termos da LRF;
Atentar para os limites de despesa total com pessoal, em obediência aos termos da LRF;
Elaborar os Planos municipais de educação e de saúde, bem como a programação anual de saúde, o relatório de gestão da saúde, o relatório de indicadores de monitoramento e avaliação do pacto pela saúde, nos termos da legislação vigente;
Elaborar mecanismos para prover as prestações de contas de todos os documentos necessários;
Providenciar a retenção a regularização das contribuições devidas ao INSS;
Atualizar o cadastro imobiliário e dos contribuintes do IPTU, bem como as contribuições do ISS;
Lançar as receitas do IPTU e do ISS por contribuinte no sistema contábil.
Também ficou determinado o encaminhamento do inteiro teor desta deliberação ao INSS para a adoção das medidas cabíveis e que a Coordenadoria de Controle Externo verificasse nas próximas auditorias o cumprimento das determinações feitas pelo TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário oficial de Pernambuco, 10/11/11
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário oficial de Pernambuco, 10/11/11
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