A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, terça-feira (08), o Relatório de Gestão Fiscal do exercício de 2011 da Prefeitura de Capoeiras. O relator do processo foi o conselheiro Romário Dias.
O RGF de Capoeiras, referente ao 1º quadrimestre de 2011, foi julgado irregular porque o prefeito deixou de tomar as providências necessárias para reduzir o montante da despesa com a folha de pessoal, que no quadrimestre anterior ultrapassou o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito Luiz Claudino de Souza, notificado para defender-se, alegou que "o país enfrentou grave crise financeira em 2009, o que acarretou redução no repasse da receita para os municípios", e como consequência, Capoeiras teve uma queda de receita do FPM de R$ 8,1 milhões para R$ 7,5 milhões.
Alegou também que a posição do TCE é aprovar com ressalvas os Relatórios de Gestão Fiscal nos quais fique demonstrado que a extrapolação do limite legal teve como causa o aumento do salário mínimo e a queda de receita em função da crise econômica.
Sua defesa, segundo o relator, "não logrou êxito em elidir a infração apontada", razão por que o RGF foi considerado irregular. Ele foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 14. 400,00 - correspondente a 30% dos seus vencimentos no período de verificação.
Na mesma sessão, a Segunda Câmara do TCE também julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal da prefeitura de Jataúba.
Link desta notícia: Gerência de Jornalismo (GEJO) Diário Ofícial de Pernambuco, em 09/11/11
Entre a cruz e a espada:
Na notícia, a citação, “prefeito deixou de tomar as providências necessárias”, significa dizer que: o prefeito de Capoeiras, (Dudu), foi multado pelo TCE porque não demitiu funcionários da prefeitura.
Entre a cruz e a espada:
Na notícia, a citação, “prefeito deixou de tomar as providências necessárias”, significa dizer que: o prefeito de Capoeiras, (Dudu), foi multado pelo TCE porque não demitiu funcionários da prefeitura.
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