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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Segunda Câmara do TCE reprova Gestão Fiscal da Prefeitura de Capoeiras.

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, terça-feira (08), o Relatório de Gestão Fiscal do exercício de 2011 da Prefeitura de Capoeiras. O relator do processo foi o conselheiro Romário Dias.

O RGF de Capoeiras, referente ao 1º quadrimestre de 2011, foi julgado irregular porque o prefeito deixou de tomar as providências necessárias para reduzir o montante da despesa com a folha de pessoal, que no quadrimestre anterior ultrapassou o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O prefeito Luiz Claudino de Souza, notificado para defender-se, alegou que "o país enfrentou grave crise financeira em 2009, o que acarretou redução no repasse da receita para os municípios", e como consequência, Capoeiras teve uma queda de receita do FPM de R$ 8,1 milhões para R$ 7,5 milhões.

Alegou também que a posição do TCE é aprovar com ressalvas os Relatórios de Gestão Fiscal nos quais fique demonstrado que a extrapolação do limite legal teve como causa o aumento do salário mínimo e a queda de receita em função da crise econômica.

Sua defesa, segundo o relator, "não logrou êxito em elidir a infração apontada", razão por que o RGF foi considerado irregular.  Ele foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 14. 400,00 - correspondente a 30% dos seus vencimentos no período de verificação.

Na mesma sessão, a Segunda Câmara do TCE também julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal da prefeitura de Jataúba.
Link desta notícia: Gerência de Jornalismo (GEJO) Diário Ofícial de Pernambuco, em 09/11/11


Entre a cruz e a espada:


Na notícia, a citação, “prefeito deixou de tomar as providências necessárias”, significa dizer que: o prefeito de Capoeiras, (Dudu), foi multado pelo TCE porque não demitiu funcionários da prefeitura.

Um comentário:

  1. Anônimo3/05/2012

    ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS CORREGEDORIA-GERA

    ALUÍZIO CABRAL DE MOURA 090.226.514-87 PREFEITURA CAPOEIRAS
    AMARO LIRA SILVA JÚNIOR 026.359.044-56
    ALYSSON ARIEL FARIAS ALMEIDA 217.904.998-60
    FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS
    GERALDO SOARES DE BARROS 449.964.974-91 CÂMARA CAPOEIRAS
    JOSÉ MATIAS GOMES FILHO 099.633.594-34 CONVÊNIO Nº 120/01 PRORURAL ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO LAGOA GRANDE (CAPOEIRAS)
    LUCINEIDE ALMEIDA DA SILVA 642.597.224-68 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPOEIRAS
    MAURÍLIO RODOLFO TENÓRIO DE SOUZA 521.600.684-20 PREFEITURA CAPOEIRAS
    OLEGÁRIO BENTO DE SOUZA JÚNIOR 441.139.434-00 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE CAPOEIRAS
    OSVALDO SILVÉRIO DA SILVA 100.153.374-72
    CONVÊNIO Nº 188/01 PRORURAL ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ALTO DO TEJO (CAPOEIRAS

    todos ficha suja

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