A Segunda Câmara do TCE considerou ontem irregular o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de São Bento do Una referente ao primeiro quadrimestre de 2011. O relator do processo foi o conselheiro Romário Dias.
Segundo o relatório de auditoria, o prefeito José Aldo Mariano da Silva deixou de tomar providências para reduzir os gastos com a folha de pessoal, que estavam acima do limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O percentual chegou a 56,95% da Receita Corrente Líquida, quando o máximo permitido é 54%.
Em razão disso, a Câmara aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 9.600,0 - correspondente a 30% dos seus vencimentos auferidos no período de verificação.
Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Diário Oficial de Pernambuco, 30/11/11
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