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sábado, 9 de maio de 2015

O Agreste ,é Notícia, 09/05/2015


São Bento do Una

O jovem Fábio da Silva Oliveira, 25 anos, foi assassinado a tiros na noite do último domingo, 03 de maio de 2015, na cidade de São Bento do Una, Agreste de Pernambuco. Segundo a Polícia Militar, o rapaz estava em seu bar, que fica na residência onde morava, quando o suspeito chegou e teria pedido uma bebida, e logo após, efetuou os disparos que atingiram a vitima nas costas. O acusado fugiu e não foi identificado.

- Um menino de cinco anos teria sido abusado sexualmente nesse domingo (3) em São Bento do Una, no Agreste de Pernambuco. De acordo com informações da Polícia Militar, o pai do menino contou que a criança estava brincando com outras crianças na frente da casa onde morava no bairro Odete Costa, quando o suspeito teria se aproximado e chamado o menino para assistir a um filme na casa dele. Ainda segundo a polícia, o pai contou também que quando o menino retornou da casa do vizinho, afirmou ter sido abusado. A criança foi encaminhada ao hospital e exames comprovaram o estupro. O suspeito, identificado como Willians Silva de Morais, de 20 anos, fugiu e até o momento, não foi localizado. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso. Fonte: NE 10

Garanhuns
- A partir da próxima segunda-feira, as mulheres que utilizam o transporte coletivo em Garanhuns, no Agreste, passarão a ter uma alternativa mais segura para embarque e desembarque à noite. A Secretaria Municipal da Mulher assinou, na manhã desta quinta-feira, um pacto de compromisso com a empresa Coletivos São Cristóvão. A parceria vai permitir que todas possam solicitar o local para subir e descer do ônibus, dentro do trajeto da linha, sem que seja necessariamente uma parada. A ação só é válida a partir das 21h.

Angelim
- Um acidente de transito ocorrido na última segunda-feira, 04 de maio de 2015, na PE 177, no sítio Saquinho, Angelim, matou um marchante de 38 anos. Segundo a Polícia, o marchante seguia na sua motocicleta que estava com as lanternas traseiras apagadas, quando um motorista de um carro de passeio não o teria visto e o atropelou, chegando a arrasta-lo na pista por cerca de 200 metros. O motorista ainda tentou socorrer a vitima e ligou para o SAMU, que ao chegar constatou que o marchante já estava morto.

Águas Belas
- Bandidos interceptaram um veiculo modelo Van na BR 423, em Águas Belas, na noite da última segunda-feira, 04 de maio de 2015. Segundo a Polícia, o motorista da Van, de 60 anos, informou que foi rendido e o veiculo levado para uma estrada de terra, onde os bandidos roubaram 200 fardos de bebidas, dois televisores LCD e R$ 1.200. as mercadorias foram transferidas para outro carro.

Bom Conselho
- Cerca de 15 pessoas que viajavam numa Van foram assaltadas na PE 218 zona rural de Bom Conselho. O crime aconteceu na noite da última segunda-feira, 04 de maio de 2015, e foi praticado por cinco homens armados  que roubaram uma carga avaliada em R$ 60 mil, o veiculo e os pertences das vitimas.

Caetés
- Um homem de 40 anos foi encontrado morto na sala da casa onde morava, no sítio Queimada Grande, município de Caetés. Ailton Cristovam que morava sozinho foi encontrado morto na última quarta-feira, 06 de maio de 2015; ele apresentava uma lesão na região nuca. A polícia informou ainda não saber se a lesão foi provocada pela queda ou por outro motivo. O corpo foi encaminhado para o IML de Caruaru.
São João

- Um acidente nesta sexta-feira, 08 de abril de 2015, na PE 177 em São João, Agreste de Pernambuco, deixou uma vitima fatal e três feridos. O Astra em que viajavam capotou, e o jovem Antonio Zeferino, 18 anos, faleceu no local. As outras vitimas de 21, 22 e 30 anos foram socorridas para o Dom Moura, em Garanhuns. Com informações, Agreste Violento.

Bom Conselho
- Origem: Câmara Municipal de Bom Conselho 
Relator: CONSELHEIRO MARCOS LORETO 
Órgão Julgador: 2a. Câmara 
Processo: 14901924 - Prestação de Contas dos gestores da Câmara Municipal de Bom Conselho, relativa ao exercício financeiro de 2013, tendo como interessados os Srs. Genival Cavalcante Tavares e Michel Cavalcante de Miranda. (Adv. Michel Cavalcanti de Miranda - OAB: 31363PE) Julgamento: A Segunda Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade, julgou regulares, com ressalvas, as contas do ordenador de Despesas e Presidente da Câmara Municipal de Bom Conselho no exercício financeiro de 2013, Sr. Genival Cavalcante Tavares, aplicando-lhe multa.Fez ,também, uma série de determinações. Em 05/05/2015

Paranatama
Origem: Câmara Municipal de Paranatama
Relator: CONSELHEIRO CARLOS PORTO 
Órgão Julgador: 1a. Câmara Processo: 15018106 - Embargos de Declaração interpostos pelo Sr. Lourival Cipliano da Silva, Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Paranatama, irresignado com o Acórdão TC 0251/15, o qual julgou irregulares suas contas relativas ao exercício financeiro de 2013. (Advogado: Dr. Rodrigo Novaes Cavalcanti - OAB: 27017PE) Julgamento: À unanimidade, a Primeira Câmara deste Tribunal, conheceu dos Embargos de Declaração, por atenderem aos pressupostos de admissibilidade e, no mérito, negou-lhes provimento, mantendo, in totum, o Acórdão TC nº 0251/15, proferido pela Primeira Câmara desta Corte nos autos do Processo TC nº 1490198-5 (Prestação de Contas da Câmara Municipal de Paranatama, relativa ao exercício financeiro de 2013). Em 05/05/2015

- Origem: Prefeitura Municipal de Paranatama 
Relator: AUDITOR RUY RICARDO, CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO 
Órgão Julgador: Pleno Processo: 14014002 - Recurso Ordinário interposto pelo Sr. José Teixeira Neto, contra o Acórdão TC nº 0117/14 (Processo TC nº 1290379-6), emitido pela Primeira Câmara desta Corte de Contas, que julgou irregulares as contas do interessado, na qualidade de Prefeito do município Paranatama, durante o exercício financeiro de 2011, imputando-lhe multa. (Adv. Rodrigo Novaes Cavalcanti - OAB: 27017 PE) (Vinculado ao Gabinete do Conselheiro Ranilson Ramos) Julgamento: Acompanhando o voto do Conselheiro Relator, os membros do Pleno desta Corte de Contas, por unanimidade, conheceram do presente recurso e, no mérito, por maioria, negaram-lhe provimento. Vencido o voto divergente do Conselheiro João Campos. Em 06/05/2015

Correntes
- Origem: Prefeitura Municipal de Correntes - PMC 
Relator: CONSELHEIRO RANILSON RAMOS Órgão Julgador: 1a. Câmara 
Processo: 14900828 - Prestação de Contas de governo de Prefeitura Municipal de Correntes, relativas ao exercício financeiro de 2013, tendo como interessado o Sr. Edimilson da Bahia de Lima Gomes, Prefeito Municipal. 
Julgamento: A Primeira Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Correntes a aprovação, com ressalvas das contas do Prefeito, Sr. Edmilson da Bahia de Lima Gomes, relativas ao exercício financeiro de 2013, fazendo variadas determinações.

Origem: Prefeitura Municipal de Correntes - PMC 
Relator: AUDITOR MARCOS FLÁVIO, CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO 
Órgão Julgador: 2a. Câmara Processo: 13900900 - Prestação de Contas de governo da Prefeitura Municipal de Correntes, relativa ao exercício financeiro de 2012, tendo como interessado o Sr. Nivaldo Lúcio de Oliveira Júnior, Prefeito do referido município. (Advogado: Dr. Pedro de Assis Lourenço Gomes - OAB:11826PE) (Vinculado ao Conselheiro Marcos Loreto) 
Julgamento: A Segunda Câmara deste Tribunal, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal do Município das Correntes, a aprovação, com ressalvas, das contas do Prefeito, Sr. Nivaldo Lúcio de Oliveira Júnior, relativas ao exercício financeiro de 2012. Fez uma série de determinações. Em 07/05/2015

Palmeirina
Origem: Prefeitura Municipal de Palmeirina - PMP 
Relator: CONSELHEIRA TERESA DUERE Órgão Julgador: 2a. Câmara Processo: 12057265 - Denúncia apresentada pelo Sr. Álvaro Porto de Barros, contra a Prefeitura Municipal de Palmeirina, referente a nomeação do Sr. Amadeu Felix de Moraes Filho, para exercer o cargo de Chefe do Centro de Ressocialização do Agreste, quando exercia o cargo de Procurador concursado do Município de Palmeirina e concomitantemente exercia a advocacia, em desacordo com o que preceitua o art.28, III e V da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), tendo como interessado o Prefeito e ordenador de despesas, Sr. Severino Eudson Catão Ferreira. 5 
Julgamento: A Segunda Câmara deste Tribunal, à unanimidade, julgou procedente, em parte, a Denúncia, determinando, que seja encaminhada cópia do Inteiro Teor da Deliberação à Prefeitura Municipal de Palmeirina, como também, cópia da Deliberação à Ordem dos Advogados, secção do Estado de Pernambuco para providências cabíveis, no que tange à apuração de responsabilidade do advogado Dr. Amadeu Felix de Moraes Filho. Em 07/05/2015

Canhotinho 
Origem: Prefeitura Municipal de Canhotinho - PMC 
Relator: CONSELHEIRA TERESA DUERE 
Órgão Julgador: Pleno 
Processo: 15007844 - Recurso Ordinário apresentado pelo Sr. Álvaro Porto de Barros, contra o Acórdão TC nº 1651/14 (Processo TC nº 0990129-2), que julgou irregulares as contas do recorrente, enquanto ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Canhotinho, relativas ao exercício financeiro de 2008. (Adv. Eduardo Lyra Porto de Barros - OAB: 23468 PE) 
Julgamento: O Pleno deste Tribunal, acompanhando o voto da Relatora, à unanimidade, deliberou pelo conhecimento do presente recurso e, no mérito, à unanimidade, deu-lhe provimento, para modificar o Acórdão TC nº 1651/2014, julgando regulares, com ressalvas, as contas do Sr. Álvaro Porto de Barros, Prefeito do Município de Canhotinho, referentes ao exercício financeiro de 2008, dando-lhe a respectiva quitação, bem como pela emissão de novo Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Canhotinho a aprovação, com ressalvas, da Prestação de Contas do recorrente, relativas ao exercício de 2008, permanecendo, porém, as determinações da deliberação vergastada. Em 06/05/2015.

O Agreste é Notícia - coluna semanal publicada aos sábados apresenta um resumo de algumas das principais notícias ocorridas durante a semana nos municípios da região.

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