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terça-feira, 12 de maio de 2015

TCE aprova com ressalvas prestação de contas da prefeitura de Correntes, anos 2012 e 2013.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio, dia 05, aprovando com ressalvas as prestações de contas de governo da Prefeitura de Correntes, relativas ao exercício financeiro de 2012. Já a Primeira Câmara aprovou, com ressalvas, as contas de Correntes relativas a 2013.

Correntes (2012)– O relator do processo (TC n° 1390090-0), conselheiro substituto Marcos Flávio, votou pela aprovação com ressalvas das contas de governo de 2012 da prefeitura do Correntes, que teve como responsável o ex-prefeito Nivaldo Lúcio de Oliveira Junior.

No voto, foram feitas as seguintes determinações para o gestor que vier a substituí-lo:

- Zelar pela confiabilidade das informações contábeis de modo que evidenciem a real situação patrimonial do município, bem como a sua efetiva divulgação;

- Proceder um levantamento de diagnóstico no sentido de identificar os principais riscos e dificuldades encontradas na cobrança da dívida ativa;

- Implantar as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre transparência pública, inclusive quanto à Lei de Acesso a Informação e a divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos municipais.

Ambos os votos foram aprovados pela unanimidade da Sessão de Julgamento foi dirigida pela conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Severino de Lima.

Correntes (2013) – Na Sessão do dia 05 de abril, a Primeira Câmara do Tribunal emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Correntes a prestação de contas de Governo do Município do exercício de 2013. O responsável pela Prefeitura, no período, foi o prefeito Edimilson Gomes. O relator do processo, com voto aprovado unanimemente, foi o conselheiro Ranilson Ramos.

Em seu voto, a relatoria considerou que o processo (TC nº 1490082-8) não apresentou falhas relativas ao tópico de contas de Governo capazes de causar a rejeição das contas de 2013, tendo o município cumprido todos os limites constitucionais, conforme determina a Constituição Federal. Contudo, foram feitas diversas determinações para a melhoria das próximas prestações de contas.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/05/2015

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