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sábado, 30 de maio de 2015

O Agreste é Notícia, 30/05/2015


Garanhuns

- O Presidente do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Garanhuns e Região -SINSEMUNG/REGIONAL, vem a público informar que atendendo decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, suspendemos o ESTADO DE GREVE dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns, a partir de hoje dia 28 de maio de 2015, quando recebemos a notificação do referido Tribunal.

- O prefeito de Garanhuns Izaías Régis (PTB) promete acatar a recomendação do Ministério Público e autorizará a divulgação do resultado do concurso público da prefeitura de Garanhuns. Izaías promete para esta segunda-feira, 01 de junho de 2015, oficializar ao IAUPE para que divulgue o resultado do concurso. Fonte: Blog do Carlos Eugênio

- O Governo Municipal, por meio das Secretarias de Turismo e Cultura, abriu o edital para a seleção de propostas de artistas, grupos culturais e de formação para compor a programação do FIG 2015, que será realizado no período de 16 a 25 de julho. Serão aceitas inscrições na área de formação cultural e nos segmentos artístico-culturais de artes visuais, audiovisual, cultura popular, dança, design e moda, fotografia, literatura, música, patrimônio cultural, teatro e gospel. Os interessados têm até a próxima quarta-feira, dia 3, das 8h às 14h, para realizarem as inscrições na Secretaria de Cultura de Garanhuns - localizada na rua 13 de Maio, S/N, Sala 5, São José, CEP: 55.295-410 – ou via Correios.

Prefeitura Municipal de Garanhuns - PMG 
Relator: AUDITOR LUIZ ARCOVERDE FILHO, CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO 
Órgão Julgador: 2a. Câmara 
Processo: 12903760 - Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Garanhuns, tendo por objeto verificar os serviços de transporte escolar no referido município, referente ao exercício financeiro de 2012, tendo por interessados os Srs. Luiz Carlos de Oliveira, Pedro Marcelo Moura Júnior, Sylvana Monteiro Paes Ribeiro e a empresa J e F Construções Ltda. Epp. (Advogado:Dr. Márcio José Alves de Souza - OAB: 5786PE ) (Vinculado à Conselheira Teresa Duere) 
Julgamento: A Segunda Câmara deste tribunal, à unanimidade, julgou irregulares as contas do Sr. Pedro Marcelo Moura Júnior, Secretário de Educação e responsável pelo transporte escolar do município e da Sra. Sylvana Monteiro Paes Ribeiro, Gerente do Núcleo Administrativo e responsável pelos boletins de medição, imputando a esta última, solidariamente com a empresa J e F Construções Ltda., débito. Ainda, aplicou multa ao Sr. Pedro Marcelo Moura Júnior. Origem: Prefeitura Municipal de Garanhuns - PMG Relator: CONSELHEIRO JOÃO CARNEIRO CAMPOS Órgão Julgador: 1a. Câmara Processo: 14700517 - Prestação de Contas de governo da Prefeitura Municipal de Garanhuns, relativas ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do Sr. Izaias Regis Neto, Prefeito. (Advogado: Dr. Lucicláudio Gois Oliveira Silva - OAB:21523PE) Julgamento: A Primeira Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Garanhuns a aprovação, com ressalvas, das contas do Prefeito, Sr. Izaias Regis Neto, relativas ao exercício financeiro de 2013. Em 28/05/2015

São Bento do Una
- O adolescente Anderson Souza, 16 anos, suicidou-se pulando de uma torre de telefonia de cerca de 30 metros de altura. O suicídio ocorreu na última terça-feira, 26 de maio de 2015, no povoado Pimenta, zona rural de São Bento do Una.

Iati
- Duplo homicídio. Damião Virgínio, 30 anos, e Damião de Oliveira, 28 anos, foram assassinados a tiros de arma de grosso calibre, na última quinta-feira, 28 de maio de 2015, em frente a uma oficina mecânica, no povoado Santa Rosa, zona rural de Iati – PE. Os crimes foram praticados por dois homens que chegaram ao local de carro e usavam capacetes para esconder os rostos.

- Prefeitura Municipal de Iati 
Relator: CONSELHEIRO MARCOS LORETO 
Órgão Julgador: 2a. Câmara Processo: 12074792 - Admissão de Pessoal referente a 84 admissões decorrentes de concurso público no exercício de 2012 pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, para diversos cargos, ocorridos no exercício de 2014, de responsabilidade do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco Dr. Frederico Ricardo de Almeida Neves. 
Julgamento: A Segunda Câmara deste Tribunal, à unanimidade, julgou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Iati no exercício de 2010, negando, consequentemente, o registro dos respectivos atos, listados no Anexo Único do voto do Relator. Ainda aplicou multa ao responsável o Sr. Luiz Alexandre Souza Falcão. Fez, também, uma série de determinações. Em 26/05/2015

Bom Conselho
´O município de Bom Conselho notificou 36 casos de dengue em 2015, desses, dois foram confirmados. Do Blog do Tiago Padilha.
Origem: Prefeitura Municipal de Bom Conselho 
Relator: CONSELHEIRO MARCOS LORETO 
Órgão Julgador: 2a. Câmara 
Processo: 14900762 - Prestação de Contas de governo da Prefeitura Municipal de Bom Conselho, relativa ao exercício financeiro de 2013, tendo por interessado o Sr. Dannilo Cavalcante Vieira, Prefeito do citado município. (Advogados:Drs. Carlos Eugênio Galvão Morais - OAB: 27508PE, Carlos Henrique Queiroz Costa - OAB:24842PE, Filipe Fernandes Campos - OAB: 31509PE, Luís Alberto Gallindo Martins - OAB:20189PE, Marília Gomes Oliveira - OAB: 30916PE, Murilo Oliveira de Araújo Pereira - OAB:18526PE, Raphael Parente Oliveira - OAB: 26433PE,Thiago Luiz Pacheco de Carvalho - OAB:28507PE, Thiago Mendonça Paes Barreto - OAB: 30050PE) 
Julgamento: A Segunda Câmara deste Tribunal, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Bom Conselho a rejeição das contas do Prefeito, Sr. Dannilo Cavalcante Vieira, relativas ao exercício financeiro de 2013, fazendo, ainda, determinações. 3 

Prefeitura Municipal de Bom Conselho 
Relator: CONSELHEIRO JOÃO CARNEIRO CAMPOS 
Órgão Julgador: 1a. Câmara 
Processo: 14032119 - Admissão de Pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Bom Conselho no exercício financeiro de 2014, referente a 317 contratações temporárias para diversas funções, tendo como interessado o Sr. Dannilo Cavalcante Vieira, Prefeito. (Advogados: Drs. Paulo Vitor Rodrigues Batista - OAB:37325PE e Raphael Parente de Oliveira - OAB: 26433PE) 
Julgamento: A Primeira Câmara deste Tribunal, à unanimidade, julgou ilegais as contratações, objeto dos autos, negando, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores listados nos Anexo Único do Relatório de Auditoria. Em 26/05/2015
paçmeirina

Prefeitura Municipal de Palmeirina - PMP 
Relator: AUDITOR CARLOS PIMENTEL, CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO 
Órgão Julgador: 1a. Câmara Processo: 12904818 - Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Palmeirina, referente ao 2º quadrimestre do exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do Sr. Severino Eudson Catão Ferreira, Prefeito. (Vinculado ao Conselheiro Ranilson Ramos) 
Julgamento: A Primeira Câmara deste Tribunal, à unanimidade, julgou irregular a gestão fiscal do 2º quadrimestre de 2012 do município de Palmeirina, sob a responsabilidade do então Prefeito, Sr. Severino Eudson Catão Ferreira, aplicando-lhe multa. Em 26/05/2015
Prefeitura Municipal de Saloá – PMS

Saloá
Relator: AUDITOR ADRIANO CISNEIROS, CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO 
Órgão Julgador: 1a. Câmara Processo: 14900919 - Prestação de Contas de governo da Prefeitura Municipal de Saloá, relativas ao exercício financeiro de 2013, tendo como interessado o Sr. Manoel Ricardo de Andrade Lima Alves, Prefeito. (Advogado: Dr. Luciclaúdio Góis de Oliveira Silva - OAB: 21523PE) (Vinculado ao Conselheiro Ranilson Ramos) 
Julgamento: À unanimidade, a Primeira Câmara deste Tribunal, emitiu Parecer Prévio aprovação, com ressalvas, das contas do Prefeito, relativas ao exercício financeiro de 2013, do Chefe do Poder Executivo Sr. Manoel Ricardo de Andrade Lima ALves. Em 26/05/2015

Correntes
TCE julga ilegais contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Correntes em 2013
A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 221 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Correntes, no exercício de 2013. O responsável pela municipalidade, no período, foi o prefeito Edmilson da Bahia Gomes. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Câmara de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.
De acordo com a relatoria, as contratações relativas ao processo (TC Nº1303645-2) foram consideradas ilegais, já que a Prefeitura, no período, estava desenquadrada no limite de gastos com pessoal, conforme o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que os municípios podem comprometer no máximo 54% das receitas totais da municipalidade com pessoal. Desde o 3º quadrimestre de 2013, a Prefeitura estava extrapolando o percentual máximo de tais gastos, chegando a comprometer 59,51% das receitas totais com a folha de pagamento.
Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais e foram negados pelo TCE os seus respectivos registros.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Jupi
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/05/2015
TCE julga regularesm com ressalvas contas do instituto de Previdencia de Jupi
A Primeira Câmara do Tribunal julgou regulares com ressalvas as contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Jupi (IPSJ), relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pelo Instituto, no período, foi o diretor presidente, Eduardo Salgueiro Moura. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado por unanimidade na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos.

De acordo com o voto da relatoria, o processo de prestação de contas, TC Nº 1490188-2, não apresentou falhas capazes de causar a sua rejeição ou devolução de valores aos cofres do Instituto de Previdência. Contudo, após analisar a defesa do interessado e visando à melhoria da gestão previdenciária do Município, foram feitas as seguintes determinações: adoção de medidas para criação do sistema de controle interno do Instituto Previdenciário; adoção do registro individualizado das contribuições previdenciárias e realização de despesas dentro dos limites previstos pela legislação vigente.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

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