
Os dados referem-se a dezembro de 2014 e constam dos Relatórios de Gestão Fiscal disponíveis no Sistema de Coleta de Dados Contábeis de Estados e Municípios (SISTN) do Ministério da Fazenda, e de prestações de contas eletrônicas enviadas ao Tribunal de Contas.
Com o objetivo de que medidas de controle sejam adotadas pelas prefeituras, o TCE emite alertas em três situações:
A primeira, quando a despesa com pessoal estiver entre 48,6% e 51,29% da Receita. Para este caso, considerado como "limite de alerta", não há vedações ou punições ao gestor. O propósito é chamar a atenção. Foram oficiadas 14 prefeituras nesta situação.
A segunda, quando a despesa total com pessoal estiver entre 51,3% e 54% da RCL, quando considera-s que foi ultrapassado o “limite prudencial”. Não há punições, mas a LRF proíbe o gestor de realizar atos que aumentem a despesa com pessoal. São proibidos, salvo algumas exceções: a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a criação de cargo, emprego ou função, a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e a contratação de hora extra. O Tribunal emitiu alertas para 36 prefeituras que estavam nesse limite.
E por fim, quando a despesa total com pessoal estiver acima de 54% da RCL. Neste caso há um rol mais extenso de vedações, que inclui desde a proibição de celebrar convênios com os governos estadual ou federal, até a possibilidade de punições ao gestor. Já extrapolaram o “limite legal” e foram alertadas para tomar medidas nos prazos e condições da LRF, visando à redução do percentual de sua despesa com pessoal, 115 prefeituras.
O prazo para divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal com os dados do 1º quadrimestre de 2015 se encerra no fim de maio. A partir de julho o Tribunal enviará novos alertas às prefeituras.
Confira aqui os percentuais da despesa total com pessoal de 2014
Confira aqui a evolução da despesa total com pessoal nos últimos quatro anos
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2015
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