
São vários os casos de concursos públicos na região em que o Ministério Público abriu procedimentos administrativos para apurar possíveis irregularidades; inclusive, algumas prefeituras suspenderam a realização dos certames e devolveram aos candidatos os valores das taxas de inscrições pagas. No caso do concurso de Capoeiras esta completando um ano que foi realizado e até agora o Ministério Público não concluiu o procedimento investigativo.
Veja a integra da decisão publicada no site do TCE:
Origem: Prefeitura Municipal de Paranatama
Relator: AUDITOR LUIZ ARCOVERDE FILHO, CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO
Órgão Julgador: 2a. Câmara
Processo: 10027750 – Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Paranatama, cujo objeto foi à existência de possíveis irregularidades no Concurso Público 01/2009, realizado no exercício de 2009, tendo por interessados os Srs. José Teixeira Neto ( Prefeito), Enéas Correia Lima, Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira,Josinaldo Ferreira dos Santos, Maria Paulo Portela, Osório Chalegre de Oliveira, Valdério Carlos de Oliveira e as empresas Comede Consultoria e Assessoria Medeiros, J. F. dos Santos Consultoria - Asperhs e Pólis Consultoria. (Advogados:Drs. Giorgio Schramm Rodrigues Gonzalez - OAB:910PE e. Moisés Pereira de Assis Junior - OAB:33789PE)
Julgamento: Acompanhando na íntegra o Parecer do Ministério Público de Contas, a Segunda Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade, julgou irregular o concurso público nº 01/2009, bem como a contratação da empresa para realizá-lo, objeto da auditoria especial. Ainda, aplicou multa ao Sr. José Teixeira Neto (Prefeito), e aos Srs. Valdério Carlos de Oliveira, Enéas Correia Lima e Maria Paulo Portela, membros da comissão de licitação. Também, declarou a inidoneidade, pelo prazo de 5 anos, das empresas COMEDE Consultoria e Assessoria Medeiros, ASPERHS ? J.F. dos Santos Consultoria e Pólis Consultoria, bem como, dos respectivos sócios-gerentes e membros da Comissão de Licitação. Por fim, determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Contas para fins de representação ao Ministério Público Estadual.
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