Os casos de suspeita de irregularidades nos concursos públicos realizados pelas prefeituras da região se sucedem. Foi publicado no último dia 04 de junho de 2015, no site do TCE, decisão em que o Tribunal julgou irregular o concurso público realizado pela prefeitura de Paranatama, no ano de 2009.
São vários os casos de concursos públicos na região em que o Ministério Público abriu procedimentos administrativos para apurar possíveis irregularidades; inclusive, algumas prefeituras suspenderam a realização dos certames e devolveram aos candidatos os valores das taxas de inscrições pagas. No caso do concurso de Capoeiras esta completando um ano que foi realizado e até agora o Ministério Público não concluiu o procedimento investigativo.
Veja a integra da decisão publicada no site do TCE:
Origem: Prefeitura Municipal de Paranatama
Relator: AUDITOR LUIZ ARCOVERDE FILHO, CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO
Órgão Julgador: 2a. Câmara
Processo: 10027750 – Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Paranatama, cujo objeto foi à existência de possíveis irregularidades no Concurso Público 01/2009, realizado no exercício de 2009, tendo por interessados os Srs. José Teixeira Neto ( Prefeito), Enéas Correia Lima, Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira,Josinaldo Ferreira dos Santos, Maria Paulo Portela, Osório Chalegre de Oliveira, Valdério Carlos de Oliveira e as empresas Comede Consultoria e Assessoria Medeiros, J. F. dos Santos Consultoria - Asperhs e Pólis Consultoria. (Advogados:Drs. Giorgio Schramm Rodrigues Gonzalez - OAB:910PE e. Moisés Pereira de Assis Junior - OAB:33789PE)
Julgamento: Acompanhando na íntegra o Parecer do Ministério Público de Contas, a Segunda Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade, julgou irregular o concurso público nº 01/2009, bem como a contratação da empresa para realizá-lo, objeto da auditoria especial. Ainda, aplicou multa ao Sr. José Teixeira Neto (Prefeito), e aos Srs. Valdério Carlos de Oliveira, Enéas Correia Lima e Maria Paulo Portela, membros da comissão de licitação. Também, declarou a inidoneidade, pelo prazo de 5 anos, das empresas COMEDE Consultoria e Assessoria Medeiros, ASPERHS ? J.F. dos Santos Consultoria e Pólis Consultoria, bem como, dos respectivos sócios-gerentes e membros da Comissão de Licitação. Por fim, determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Contas para fins de representação ao Ministério Público Estadual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente aqui!
Lembre-se: comentários com acusações, agressões, xingamentos, e que citem nomes de familiares de quem quer que seja, não serão publicados.
Opine com responsabilidade!