Terezinha
- Um acidente na última quarta-feira, 04 de fevereiro de 2015, na PE 218, próximo ao portal de entrada da cidade de Terezinha, matou o empresário garanhuense Paulo Guilherme Marinho, 49 anos; sua esposa que também viajava no carro ficou ferida e foi socorrida para um hospital em Garanhuns. Segundo a Polícia, o empresário viajava sentido Garanhuns – Bom Conselho quando teria perdido o controle do veiculo e capotado; ele não usava o cinto de segurança e foi arremessado para fora do carro. Já sua esposa usava o cinto de segurança no momento do acidente.
Garanhuns
- O taxista Arnaldo Avelino de Barros (conhecido por Japão), 61 anos, morreu vitima de um acidente ocorrido nesta sexta sexta-feira, 06 de fevereiro de 2015, na BR 423, em São Caetano, PE. O taxista dirigia um veiculo modelo Palio, e voltava do Recife onde teria ido levar um parente.
- Invasão de terreno por famílias sem teto. Um terreno particular nas proximidades do santuário Mãe Rainha foi invadido esta semana por cerca de 400 famílias ligadas a Associação Luta pela Terra. O grupo já havia invadido o mesmo local no inicio de 2014, mas foram retidos pela PM no final do ano de 2014, após a Justiça conceder a reintegração de posse aos proprietários. A invasão foi denominada pelo movimento , de: “Ocupa Canaã” , nome em alusão ao local invadido.
Saloá
- Um roubo que até parece piada. Três elementos arrombaram a porta da residência do agricultor Manoel Barbosa, 54 anos, no Sitio Paquevira, na zona rural de Saloá, e para transportar alguns objetos roubados do local, os acusados usaram uma carroça de burro. A ação criminosa ocorreu no domingo, 1º de fevereiro de 2015. O caso foi notícia no site Agreste Violento.
Caetés
- A prefeitura de Caetés já esta pagando o novo piso salarial dos professores que é de R$ 1.917,87, vigente no país deste o inicio de 2015. A noticia foi publicada pelo jornalista Roberto Almeida no seu blog.
Jurema
Câmara Municipal de Jurema - CMJ
Relator: CONSELHEIRA TERESA DUERE
Órgão Julgador: 2a. Câmara
Processo: 14901961 - Prestação de Contas do gestor da Câmara Municipal de Jurema, relativa ao exercício financeiro 2013, de interesse do Sr. José Osmar Vilela, Presidente de Câmara.
Julgamento: A Segunda Câmara deste Tribunal, à unanimidade, julgou regulares, com ressalvas, as contas do Sr. José Osmar Vilela, presidente e ordenador de despesa da Câmara Municipal de Jurema (exercício de 2013), dando-lhe, por consequência, quitação. Também, fez determinação ao Presidente da Câmara Municipal de Jurema, ou quem vier a sucedê-lo, adote medidas necessárias ao levantamento das necessidades de pessoal do Poder legislativo, com fins de proceder ao devido concurso público, observando a legislação que rege a contratação de pessoal, em especial os preceitos constitucionais.
São João
Câmara Municipal de São João
Relator: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO
Órgão Julgador: 2a. Câmara
Processo: 13053474 - Auditoria Especial realizada na Câmara Municipal de São João em 2013, decorrente de denúncia formulada pelo Vereador Maikon Flanncklyn Correia, teve como objeto verificar irregularidades ou indícios de irregularidades na gestão do Sr. Jamesson Demétrius Guilherme da Rocha Martins, Presidente da citada Câmara.
Julgamento: A Segunda Câmara deste Tribunal, à unanimidade, julgou irregulares o objeto da Auditoria Especial, relativa ao exercício de 2013, aplicando multa ao responsável, o Sr. Jamesson Demétrius Martins Guilherme da Rocha, ainda determinou que a atual gestão da Câmara Municipal de São João aperfeiçoe os controles internos relativos à concessão de empréstimos consignados e que seja devolvido valores ao Erário, referente ao montante da dívida paga indevidamente com verba de duodécimo à Caixa Econômica Federal, e por fim que se encaminhe os autos ao Ministério Público de Contas para que cópia dos autos seja encaminhada ao MPPE. E, por fim, fez as seguintes recomendações:- A comprovação da realização de todas as despesas públicas perante os Órgãos de Controle Externo, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal; - O cumprimento da legislação quanto à obrigatoriedade dos recolhimentos mensais dos valores decorrentes de descontos consignados nos pagamentos realizados, de propriedade de terceiros, sob pena do disposto na Lei Federal nº 8.429/92 e no artigo 168 do Código Penal; ? Manter um sistema eficaz de arquivo de documentos para agilizar as consultas, facilitar as tomadas de decisões e comprovar as receitas realizadas;- Observar a obrigatoriedade constitucional de realização de concurso público para contratação de pessoal e demissão imediata dos funcionários contratados irregularmente; - Observar o prazo das contratações temporárias previsto no Artigo 37, II, da Constituição Federal; - Realizar concurso público para preenchimento dos cargos necessários, observando as determinações constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Correntes
Instituto de Previdencia dos Servidores Municipais de Correntes - IPSEC
Relator: CONSELHEIRO MARCOS LORETO
Órgão Julgador: 2a. Câmara Processo: 10900846 - Prestação de Contas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Correntes, relativa ao exercício financeiro de 2009, de interesse dos Srs. Adriane Ferreira Brandão, Eva Christina de Siqueira Monteiro, Nilza Barros Gonzaga e Silva, Luiz Carlos de Oliveira, Marcelo Gomes Moura, Maria Madalena de Azevedo.
Julgamento: A Segunda Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade, julgou regulares, com ressalvas, as contas da Sra. Nilza Barros Gonzaga e Silva, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Correntes e ordenadora de despesas, relativas ao exercício financeiro de 2009. Fez uma série de determinações.
Lajedo
Prefeitura Municipal de Lajedo
Relator: CONSELHEIRO JOÃO CARNEIRO CAMPOS
Órgão Julgador: 1a. Câmara Processo: 14008105 - Admissão de Pessoal referente a 265 contratações temporárias, realizada pela Prefeitura Municipal de Lajedo no exercício de 2013, para as seguintes funções : Professor I, Cozinheira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilante, Professor II, Auxiliar Administrativo, Médico, Escriturário, Digitador, Operador de Máquinas, Motorista, Agente Comunitário de Saúde, Enfermeira, Auxiliar de Auditoria de Controle Interno, Técnico de Enfermagem, Farmacêutico, Recepcionista (PSF), Técnico de Enfermagem (PSF), Enfermeira (PSF), Técnico de Enfermagem (SAMU), Enfermeiro (SAMU), Maestro, Recepcionista, Auxiliar de Consultório Dentário, Motorista (SAMU), Odontólogo, Médico (PSF) e Auxiliar de Saúde, de responsabilidade da Sr. Rossine Blesmany dos Santos Cordeiro, Prefeito do referido município. Julgamento: A Primeira Câmara deste Tribunal, à unanimidade, acolhendo os termos do voto do Relator, considerou ilegais as contratações temporárias objeto dos autos, negando os respectivos registros nesta Corte.
O Agreste é Notícia - coluna semanal publicada aos sábados apresenta um resumo de algumas das principais notícias ocorridas durante a semana nos municípios da região.
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