
Segundo o voto do relator, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, que julgou o processo na Segunda Câmara na última quinta-feira (26), relatório responsabiliza a prefeita Débora Luzinete de Almeida Severo por haver deixado de recolher à previdência social, no prazo da lei, as contribuições devidas, resultando no pagamento indevido de juros e multas.

O relator considerou “insuficientes” as alegações da defesa, frisando que foram pagos pela prefeitura, de juros e multas, pelo atraso no recolhimento das contribuições, R$ 315.402,30.
Foi imputado um débito à prefeita nesse mesmo valor, que deverá ser atualizado monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2017, e aplicada também uma multa no valor de R$ 7.955,5.
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