
Garanhuns
- Preso acusado de assedio sexual de adolescente dentro de ônibus. Um homem de 35 anos, foi preso pela PM, na terça-feira, 30/10/2018, acusado de assediar sexualmente uma adolescente de 16 anos. A prisão ocorreu após o pai da adolescente localizar o acusado e acionar os policiais. O pai da jovem disse aos PMs que sua filha retornava da escola, quando dentro do ônibus percebeu que um homem esta se esfregando nela, e que mesmo após alguns passageiros descerem do ônibus, sobrando espaço no coletivo, o homem continuou se esfregando na mesma, e que mesmo com medo ela conseguiu fotografar o acusado com o celular e enviar para seu pai, que localizou o suspeito.

- A Magia do Natal. A prefeitura de Garanhuns, na terça-feira, 30/11/2018, divulgou a programação do Natal na cidade. O evento que recebe o nome, “A Magia do Natal” terá inicio no dia 16/11, e vai até 31/12, além da famosa decoração natalina nas ruas e parques, terá seis polos de animação por onde passarão mais de 100 atrações, entre estas, o desfile do Papai Noel nos finais de semana, e shows com Quinteto Violado (24/11), Agnaldo Timoteo (1º/12), Guilherme Arrantes (08/12), Gilliard (14/12), The Fevers (15/12), Super Oara (21?12) e Joanna (22/12).
Saloá

Jupi

Caetés
- Agricultor de 52 anos foi encontrado morto na tarde desta terça-feira, 30/10/2018, em Caetés, no Agreste pernambucano. A vítima Rivaldo Soares da Silva, de 52 anos, não era visto desde o último domingo e foi encontrado já em estado de decomposição dentro do mato no Sítio Riacho da Porteira. O pai de Rivaldo disse à polícia que ele era alcoólatra e essa pode ter sido a causa da morte. O corpo não apresentava marcas de violência e foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru.
Brejão
- A Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Brejão a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Ronaldo Ferreira de Melo do exercício financeiro de 2015 e fez 10 determinações ao atual gestor do município para que as irregularidades não mais se repitam. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto, cuja assessoria técnica examinou a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município; o índice de convergência e consistência contábil; o repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores; a gestão fiscal, de educação e de saúde; o regime próprio de previdência e a transparência pública.
IRREGULARIDADES - De acordo com o relator, no exercício financeiro auditado quase não se registrou receita tributária própria. Arrecadou apenas R$ 5.996,75 de IPTU e R$ 180,83 da dívida ativa e aplicou apenas 22,06% de sua receita líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino, desrespeitando o mínimo constitucional de 25%. Além disso, no terceiro quadrimestre do mencionado exercício, aplicou mais que 54% da RCL na despesa com pessoal, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal que não permite gastar mais que aquele percentual. Também deixou de recolher à previdência própria a parcela descontada dos servidores e referente à parte patronal, bem como o valor devido ao Regime Geral. Por fim, o Portal da Transparência não disponibilizou integralmente para a sociedade as informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Acesso à Informação.
Palmeirina

São João
- 31/10/2018 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do município de São João, José Genaldi Zumba, que promova a dispensa dos contratos temporários precários e os substitua de imediato pelos candidatos habilitados no concurso público, que ainda está em vigência. Conforme o MPPE apurou, através do Inquérito Civil nº 002/2017, há um concurso público municipal dentro do prazo de validade, com candidatos habilitados para os mais diversos cargos, o que torna irregular o preenchimento de vagas com contratações temporárias.
- Instituto de Previdência do Município de São João
Relator: CONSELHEIRO VALDECIR PASCOAL
Órgão Julgador: 1ª Câmara
Processo: 171003470 - Prestação de Contas de Gestão do Instituto de Previdência do Município de São João, relativa ao exercício financeiro de 2016, tendo como interessados os Srs. Genivaldo Bezerra da Silva, José Genaldi Ferreira Zumba, Pierre André Rocha Santiago, Eder Marcone Vieira, José Fábio Soares Ferreira, Cicero Dagoberto Catão dos Santos, José Luiz Cabral de Carvalho e a Sra. Neide Melo Bezerra Cabral de Carvalho.
Julgamento: A Primeira Câmara deste Tribunal de Contas, à unanimidade, julgou irregulares as contas dos Srs. Genivaldo Bezerra da Silva, Genaldi Ferreira Zumba, José Luiz Cabral de Carvalho, Pierre André Rocha Santiago e da Sra. Neide Melo Bezerra Cabral de Carvalho, relativas ao exercício financeiro de 2016 . Ainda, imputou débito 2 e aplicou multa conforme o voto da relator. Julgado em 30/10/2018
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