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sexta-feira, 23 de novembro de 2018

JUSTIÇA DECIDE PELA ANULAÇÃO DO CONCURSO DA PREFEITURA DE CAPOEIRAS


A Juíza de Direito da Comarca do município de Capoeiras, Pernambuco, Drª Priscila Maria de Sá Torres Brandão após acolher a denuncia do Ministério Público de Pernambuco proferiu Sentença pela ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE CAPOEIRAS realizado pela empresa IDEST para o preenchimento de 86 vagas; ocorrido no ano de 2014. A Justiça concluiu que houve fraude no certame. Na sentença datada de 21/11/2018, e divulgada no dia 22, a Magistrada também ordena a devolução do valor pago pelos candidatos referente à inscrição do concurso.

À época, a homologação do resultado final do concurso foi suspensa por recomendação do Ministério Público, após alguns candidatos que participaram do certame procurarem o órgão e denunciarem possíveis irregularidades. Segundo a denuncia, candidatos de uma mesma família seriam suspeitos de terem sido “beneficiados” para serem aprovados.

Veja trechos da Sentença que torna NULO o concurso:

  • ...O cerne da questão discutida no presente feito diz respeito e afeta toda a comunidade do Município de Capoeiras, eis que destinatária dos serviços públicos a serem prestados pelos aprovados no concurso fustigado.


  • ...Com efeito, são vários os depoimentos que apontam a existência de fraude no resultado do concurso, que acabou privilegiando membros de uma única família, os quatro irmãos... ...mais a esposa de um deles, os quais restaram aprovados todos em primeiro ou segundo lugar nos cargos aos quais concorreram, conforme demonstram os resultados do certame juntados aos autos...



  • ...Noutro giro, restou devidamente comprovado nos autos que um dos envelopes das provas para o cargo de Enfermeiro não chegou lacrada a vácuo ao local da prova, como deveria, mas sim com fita durex, fato este inclusive registrado em ata.  A ausência do lacre correto no envelope das provas denotou a vulnerabilidade na guarda destas, o que acarretou no comprometimento do sigilo das questões, que deve existir para todos os candidatos, enquanto não se tem início a execução das provas.



  • ...o arcabouço probatório dos autos leva à conclusão de que houve ilegalidades nos procedimentos de distribuição das provas e na correção destas, tornando o certame maculado em razão de não terem sido observadas as regras constantes no edital, beneficiando ilegalmente pessoas determinadas em detrimento de outros tantos candidatos, em clara ofensa ao sistema meritório e igualitário que deve reger todo e qualquer Concurso Público. Dessa forma, houve falha na prestação dos serviços pelo réu IDEST, que acarretou na macula a todo o certame, trazendo prejuízo não apenas aos candidatos que se submeteram ao concurso do Município, como também ao próprio Município contratante e à comunidade local. Vilipendiados restaram os princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, e o da vinculação do concurso às regras do edital.


  • ...ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na petição inicial... para DECLARAR A NULIDADE O CONCURSO PÚBLICO 001/2014 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAPOEIRAS, realizado no dia 29/06/2014 para provimento de 86 vagas para cargos de nível superior, médio, fundamental e fundamental incompleto, e consequentemente, torno nulo o seu resultado final. Como efeito da nulidade reconhecida, Condeno os requeridos a devolverem aos candidatos o valor referente à inscrição.


As partes envolvidas, IDEST, prefeitura de Capoeiras e os candidatos ainda podem recorrer da Sentença nas instancias superiores.

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