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terça-feira, 16 de março de 2021

Prefeito de Capoeiras emite Decreto adequando o município às medidas restritivas estabelecidas pelo Governo do Estado


 DECRETO Nº 11, DE 16 DE MARÇO DE 2021

“Estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, dando outras providências.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, e


CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas regras restritivas, por período determinado, em face dos novos números de casos confirmados de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus e a elevada ocupação dos leitos de UTI existentes no Estado,


CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 50.433, DE 15 DE MARÇO DE 2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus,


DECRETA

Art. 1º. Aplica-se no âmbito do Município de Capoeiras – PE as medidas restritivas em relação as atividades econômicas e sociais impostas pelo Estado de Pernambuco, através dos Decretos Estaduais.


Parágrafo único. O disposto no caput não impede que o Município de Capoeiras – PE, no âmbito de sua competência suplementar, edite normas específicas de enfretamento a pandemia de acordo com as peculiaridades locais.


Art. 2º. Para fins de cumprimento das medidas sanitárias impostas fica determinada a fiscalização pelos agentes da vigilância sanitária municipal e pelos demais órgãos competentes, que poderão tomar todas as providências necessárias para evitar aglomerações


Art. 3º. No que se refere a retomada ou suspensão de atividades econômicas, bem como novas medidas de restrição ou afrouxamento, este Município irá seguir os protocolos constantes dos atos normativos do Estado de Pernambuco, inclusive no que refere as medidas sanitárias de prevenção e enfretamento e de limitação de aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente, sem prejuízo da edição de atos suplementares específicos de adequação considerando a realidade local.


Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Capoeiras/PE, 16 de março de 2021.

JOSÉ ERNANDES DA COSTA

PREFEITO

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