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terça-feira, 8 de junho de 2021

Capoeiras renova decreto restritivo e proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana

 

DECRETO Nº 26, DE 08 DE JUNHO DE 2021

“estabelece novas medidas restritivas em relação a

atividades sociais e econômicas, para enfrentamento da

emergência de saúde pública de importância internacional

decorrente do novo coronavírus.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, e


CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV- 2), é uma pandemia;


CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;


CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;


CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais e no Decreto Municipal nº 22 de 25 de maio de 2021.


CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer temporariamente regras ainda mais restritivas quanto às atividades sociais e econômicas para o Município, em face dos novos números de casos confirmados de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus e a elevada ocupação dos leitos de UTI nessas localidades;


CONSIDERANDO, por fim, a indispensabilidade de se reduzir a velocidade de disseminação do vírus,


    D E C R E T A:

    Art. 1º Permanece vigente as normas estabelecidas no Decreto Municipal nº 22 de 25 de maio de 2021.

    Art. 2º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas neste município, durante os finais de semana e feriados.

    Art. 3º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, ruas, praças e vias.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de junho de 2021.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Capoeiras/PE, 08 de junho de 2021.

JOSE ERNANDES DA COSTA

PREFEITO

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