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segunda-feira, 28 de junho de 2021

Compra de voto na eleição de Capoeiras vai ser escancarada

Por Altamir Pinheiro

Com a incorporação do megaempresário de São Bento do Una na campanha eleitoral  dos fichas-sujas de Capoeiras, a sociedade local deve ficar vigilante, pois poderá haver derrame de dinheiro a três por quatro para compra de  votos dos eleitores vendáveis com um único objetivo de tentar, a todo custo, eleger uma candidata LARANJA na base da marra e da grana a fole. Diga-se de passagem ou  administrativamente falando, candidata laranja que não sabe onde tem as ventas, pois,  se eleita, quem vai governar serão os “GOELA LARGA” todos eles muito conhecidos e bastante manjados na cidade. E MAIS: Quem vai pagar à fatura da grana possivelmente derramada na campanha pelo empresário ricão de São Bento do Una?!?!?! Pra variar, claro quer será a nossa conhecida viúva!!!


O eleitor consciente, zeloso e precavido que defende uma eleição limpa e transparente tem de ser vigilante e denunciar ao Ministério Público Eleitoral as falcatruas que virão nesta campanha que nem bem começou, mas já vislumbra-se que dinheiro não vai ser  empecilho  para os fichas-sujas voltarem ao governo municipal, quando foram varridos do mapa por graves malfeitos quando desgovernaram o município. No quesito compra de votos, todos devem se ligar que, na distribuição de dinheiro (que é o que se presume que vai acontecer) com o objetivo de obter o voto do eleitor, dar cadeia!!!  Uma vez que, basta a mera promessa, ainda que o bem ou vantagem não seja efetivamente entregue ou recebido pelo eleitor que se constitui em crime eleitoral.


Caso alguém perceba que os fichas-sujas entraram em campo com a dinheirama para comprar o povo pobre da periferia, corra para o Ministério Público, mesmo que faça à declaração anonimamente, e denuncie tamanha sem-vergonhice!!! Para quem não sabe, quem compra voto pode ter uma pena: reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. O crime pode resultar também no cancelamento do registro da candidatura, na cassação do diploma ou até na perda do mandato (artigo 41-a da Lei 9.504/97). Vamos ficar todos de sentinela, de vigia, de butuca feito  guarda de quarteirão. Se pegos, eles respondem pelo crime tanto o aliciador quanto o eleitor, ainda que o aliciador não seja o próprio candidato, mas seu cabo eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que todos os envolvidos respondem, inclusive o candidato beneficiado. Vamos juntos montar um flagrante para desbaratar os FICHAS-SUJAS e levá-los, algemados,  à barra do tribunal!!!

ESTE TEXTO É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DE QUEM O ESCREVEU – (Endereço eletrônico do autor: (o_guerrilheiro@hotmail.com) – O que está escrito acima,  não reflete, necessariamente, a opinião do Blog Capoeiras.

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