"Essa recomendação visa orientar, respeitada a independência funcional, os promotores e promotoras de Justiça de Pernambuco a exigirem do poder público e do setor de eventos o cumprimento da total proibição da realização de festas públicas ou privadas. Nós conclamamos a sociedade para compreender esse momento, pois o impacto do Coronavírus vem lotando as unidades de saúde e precisamos, juntos, adotar as medidas de proteção indicadas pelas autoridades sanitárias para superarmos essa situação", detalhou o procurador-geral.
Dessa forma, os membros do MPPE foram orientados a diligenciar para apurar e coibir qualquer manifestação carnavalesca, show, festa ou evento.
Para assegurar o êxito desse trabalho, os promotores devem dialogar com órgãos de controle como as Polícias Civil e Militar, Procon e Vigilância Sanitária a fim de exigir o respeito às normas sanitárias e impor as sanções cabíveis aos eventuais infratores, seja no âmbito administrativo ou criminal, com a responsabilização pelo crime de infringir medida sanitária preventiva destinada a impedir a propagação de doença contagiosa (Art. 268 do Código Penal).
A Recomendação PGJ nº 003/2022, publicada no Diário Oficial do MPPE desta quinta-feira (10), foi remetida ao Governo do Estado e à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) a fim de que as medidas nela previstas sejam informadas aos integrantes do Executivo estadual e dos 184 municípios pernambucanos.
"Ao cidadão, pedimos que denuncie ao promotor de Justiça da sua cidade e demais órgãos de fiscalização a respeito do descumprimento desta Recomendação", complementou o PGJ. Para registrar sua denúncia acesse o site www.mppe.mp.br.
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