As Promotorias de Justiça recomendaram ainda a observância dos dispositivos normativos que obrigam os gestores do SUS a alimentarem os sistemas de informação, notadamente a testagem para a Covid-19, nos termos da Portaria MS-GM nº 1.792, de 17 de julho de 2020.
Por fim, foi recomendada a adoção de providências que garantam a transparência da execução dessas ações, notadamente a alimentação dos sistemas de informação do SUS com os dados das testagens realizadas, como forma até de justificar o recebimento de novos testes.
Aos gestores foi conferido o prazo de 10 dias para informar às respectivas Promotoria de Justiça informações acerca das razões da defasagem verificada na quantidade de testes distribuídos e os que foram utilizados no respectivo território, conforme dados fornecidos pelo estado, devendo ser informado, ainda, o quantitativo de testes efetivamente realizados no município, com dados dos positivos, negativos, inconclusivos e correlatos.
As recomendações foram publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 22 (Caetés) e 23 de fevereiro (Goiana e Serra Talhada).
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