Seguidores

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Lei de autoria do deputado Joaquim Lira regulamenta a venda de animais em estabelecimentos comerciais é sancionada no Estado


De autoria do deputado Joaquim Lira (PSD), a lei n° 16.536 entra em vigor a partir de 180 dias da publicação em Diário Oficia

O governador do Estado de Pernambuco sancionou, na última quarta-feira (9), a lei n° 16.536/19, que tem por objetivo disciplinar a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e assemelhados. A lei estadual, de autoria do deputado Joaquim Lira (PSD), além de proibir o comércio irregular de animais de estimação, exóticos ou domésticos, escolhidos para convívio com seres humanos, estipula regras também para eventos de adoção realizados por pet shops ou clínicas veterinárias.

Os canis, gatis e pet shops só poderão funcionar mediante alvará de funcionamento e deverão manter um banco de dados relativos ao plantel, registrando nascimentos, óbitos, vendas, permutas e doações dos animais com a identificação dos adquirentes, permutantes ou donatários conforme o caso.

A penalidade para o não cumprimento da lei é o pagamento de multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil,  graduada de acordo com a natureza e a proporção da ocorrência.

Na foto de arquivo do blog, o deputado Joaquim Lira ladeado por Raildo Santino e seu filho Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente aqui!
Lembre-se: comentários com acusações, agressões, xingamentos, e que citem nomes de familiares de quem quer que seja, não serão publicados.

Opine com responsabilidade!