A recomendação, assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, e pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, recomenda às prefeituras que adotem, em diversos meios de comunicação como sites, redes sociais, rádios locais, dentre outros, estratégias de comunicação para conscientizar a população da importância de completar o esquema vacinal.
Além disso, recomenda que os órgãos públicos procedam uma busca ativa das pessoas que não realizaram o agendamento, ou não compareceram à vacinação, bem como das pessoas que não completaram o esquema vacinal da segunda dose ou dose de reforço.
Outra orientação é para que seja feito o cadastramento das crianças, na faixa etária de 5 a 11 anos, para vacinação, de acordo com as prioridades relativas às comorbidades e à idade, conforme orientações do Ministério da Saúde.
A publicação estabelece que o Poder Público adote medidas adicionais de reforço à segurança sanitária, tais como a exigência da apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo e, conforme o caso, apresentação de resultados negativos dos testes para a Covid-19, além de que se reforcem os centros de testagem e as fiscalizações quanto à adoção das medidas não farmacológicas, como o uso de máscaras, distanciamento social e cumprimento de protocolos setoriais.
O documento entrou em vigor na sexta-feira (21), data da sua publicação no Diário Oficial do TCE. Confira a íntegra clicando aqui.
Uma cópia será encaminhada aos Prefeitos Municipais, ao Secretário Estadual de Saúde e à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/01/2021
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