Os TACs, firmados perante os promotores de Justiça Reus Serafim do Amaral (Capoeiras) e Jefson Romaniuc (Sanharó), relacionam uma série de iniciativas que as Prefeituras, Conselhos Tutelares e Polícias Civil e Militar se comprometeram a executar a fim de garantir a segurança dos cidadãos durante os eventos, com foco especial na proteção de crianças e adolescentes.
Os representantes das Prefeituras de Capoeiras e Sanharó se comprometeram a fiscalizar o horário de término das apresentações, às 2 horas, com o desligamento dos equipamentos sonoros e proibição do uso de fontes alternativas em bares e restaurantes.
Em respeito à legislação estadual, os municípios se comprometeram a orientar os estabelecimentos comerciais a utilizar copos e vasilhames descartáveis para alimentos e bebidas, de modo a evitar o uso de itens de vidro.
Além disso, as Prefeituras se comprometeram a disponibilizar equipe médica de emergência para eventuais atendimentos ou mesmo remoção de acidentados; enviar fiscais da vigilância sanitária para garantir a higiene na manipulação e venda de alimentos; e providenciar a limpeza dos locais de eventos, a fim de remover o lixo das vias públicas.
No caso das Polícias Civil e Militar, as corporações se comprometeram a planejar e executar ações de segurança pública; respaldar o trabalho dos fiscais municipais e dos conselheiros tutelares; garantir o atendimento à população nas comunicações de ocorrências e adotar as providências cabíveis conforme os casos concretos.
Já os conselheiros tutelares se comprometeram a atuar em regime de plantão durante os dias de festa. Eles vão monitorar a situação de crianças e adolescentes nos pontos de animação, a fim de evitar abusos e fornecimento de álcool e demais substâncias proibidas para os menores de 18 anos. Caso sejam flagradas irregularidades, os conselheiros vão reportar os fatos de imediato à Polícia e ao MPPE.
Por fim, no caso de Sanharó, o Corpo de Bombeiros Militar também firmou o TAC. O comando local vai vistoriar as instalações físicas do evento e controlar a lotação, coibindo a entrada de pessoas caso seja registrada superlotação no local.
Em caso de descumprimento das obrigações, o TAC de Capoeiras prevê multa de R$ 10 mil; já no caso de Sanharó, a sanção é de R$ 50 mil, com exceção do desrespeito ao horário de encerramento do som, que será punível com multa de R$ 20 mil.
O TAC de Sanharó foi publicado no Diário Oficial da quarta-feira (8), enquanto o TAC de Capoeiras foi publicado na edição da quinta-feira, 09/06/2022.
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