Resguardando a autonomia e independência funcional dos promotores de Justiça com atuação na Defesa da Educação, o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa da Educação (CAO Educação), promotor de Justiça Sérgio Souto, sugeriu a entrega do plano às respectivas Promotorias de Justiça locais, e pontuou que "é preciso cobrar o início das ações para aqueles municípios que ainda não tomaram as medidas administrativas para a adequação do transporte escolar. A sociedade, os alunos, pais esperam uma resposta, assim como nós, os órgãos de fiscalização e controle, também esperamos para ver as soluções que serão apresentadas. Nós não podemos esperar menos do que ação".
Sérgio Souto reforçou ainda a previsão da Resolução 167 do TCE/PE, que os municípios que ainda não encaminharam, que encaminhem projeto de lei às respectivas Câmaras de Vereadores, para regulamentar o serviço de transporte escolar por lei municipal, observando as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, a necessidade de normatização da idade máxima dos veículos utilizados na prestação do serviço, bem como os demais aspectos elencados no artigo 13 da Resolução TC nº 156, de 15 de dezembro de 2021
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