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quinta-feira, 21 de março de 2024

MPPE recomenda Prefeitura de Garanhuns rescindir contrato de filho de secretário municipal

21/03/2024 - A Prefeitura Municipal de Garanhuns, no Agreste Meridional do Estado, deverá rescindir o contrato do servidor Bruno Rolim de Andrade, haja vista o mesmo ser filho do secretário municipal de Gestão e Articulação Política de Garanhuns, Silvino Andrade Duarte.


A Recomendação foi feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, e publicada na edição do dia 13 de março de 2024, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.


A Prefeitura de Garanhuns deverá responder no prazo de cinco dias úteis acerca do acatamento ou não da Recomendação. A omissão de resposta no prazo legal será interpretada como não acatamento e sujeitará os recomendados às sanções legais cabíveis.


De acordo com o 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, Bruno Miquelão Gottardi, o descumprimento implicará demonstração de dolo suficiente à caracterização do ato de improbidade administrativa ou infração penal e ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis.  


Entre outras, foram levadas em consideração para a emissão da Recomendação, o Inquérito Civil 02090.000.144/2024, instaurado a partir do ofício nº 009/2024, oriundo do gabinete da vereadora Magda Alves, que noticiou uma possível prática de nepotismo decorrente da contratação de Bruno Rolim de Andrade, filho do secretário municipal de Gestão e Articulação Política, Silvino de Andrade Duarte. Os documentos anexados aos autos também confirmam a contratação temporária do servidor, para o cargo de Assistente de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos, com lotação na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.


Bruno Miquelão Gottardi ressalta que o enunciado da Súmula Vinculante 13, dispõe que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

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