Seguidores

quarta-feira, 6 de março de 2024

Eleições 2024: janela partidária para vereadores mudarem de partido sem perder o mandato começa dia 07 de março

Neste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 poderão mudar de partido sem perder o mandato. Essa movimentação está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e é conhecida como janela partidária.


Em 2024, a troca de legenda partidária poderá ocorrer de 7 de março a 5 de abril, prazo final para filiação, exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais deste ano. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação.


No entanto, apenas candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal, vereadora ou vereador) e que estão no último ano do mandato podem trocar de partido sem perder o cargo. Em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar e, por isso, a norma vale somente para esse cargo político.


Esteja atenta e atento

Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

TRE/PE

Um comentário:

  1. Em sua 5ª edição, o estudo trouxe mudanças em sua metodologia. A principal delas é a verificação do cumprimento de procedimentos contábeis, previstos no Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), instituído pela Portaria STN nº 548/2015.

    Blogs
    Blogs
    Blogs
    Blogs
    Blogs

    ResponderExcluir

Comente aqui!
Lembre-se: comentários com acusações, agressões, xingamentos, e que citem nomes de familiares de quem quer que seja, não serão publicados.

Opine com responsabilidade!