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sábado, 4 de julho de 2015

O Agreste é Notícia, 04.07.2015


Garanhuns

- No último dia 02 de julho de 2015, a Viação Cruzeiro assumiu as linhas de ônibus intermunicipais que antes pertenceu a empresa Jotude. No total a empresa mantém linhas de ônibus entre 40 municípios de Pernambuco, Alagoas e Ceará.  Garanhuns - Arcoverde passando por Capoeiras e Caetés é uma das rotas da empresa. Informação Blog JB Notícias.

- O 23º Festival de Jeep de Garanhuns começou nesta sexta-feira, 03 de julho de 2015 e segue até domingo (05). No sábado, (04), às 11hs a largada para a Trilha do Lobisomem. No domingo (05), à partir das 09hs, a programação será no Parque de Vaquejada Acauã, com a realização de uma etapa da Copa Nordeste de Rally 4X4.

Delegacia Regional de Garanhuns fecha plantão à noite e feriados, a partir de agora quem precisar dos serviços da mesma terá que recorrer a delegacia em Caruaru. O fechamento da delegacia se dá porque policiais e delegados pernambucanos se negam a trabalhar sob o regime de Jornada Extra. E com isso falta pessoal para cobrir os plantões. Para se ter uma ideia, crimes ocorridos à noite e nos feriados terão que ser encaminhados para Caruaru, ou esperar até o próximo plantão diurno. 

Bom Conselho
- Os irmãos Josenildo Dias, 29 anos e Ednaldo Dias, 25 anos, viajavam numa moto quando foram alvejados a tiros; Ednaldo faleceu no local, e Josenildo atingido de raspão conseguiu escapar. As vitimas são de Saloá e estavam indo para Alagoas.

São João
- Dois homens armados assaltaram clientes de um bar na cidade São João. O crime ocorreu na terça, 30 de junho de 2015. Ao perceberem a aproximação da polícia, os assaltantes fugiram levando o dinheiro das vitimas e deixando para trás uma moto, que segundo a polícia, consta como roubada no sistema da SDS.

Calçado
- Prefeitura Municipal de Calçado - PMC 
Relator: AUDITOR MARCOS NÓBREGA, CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO 
Órgão Julgador: Pleno 
Processo: 14035662 - Recurso ordinário interposto contra o Parecer Prévio exarado por esta Corte de Contas que recomendou à Câmara Municipal de Calçado a rejeição das contas do Sr. José Elias Macena de Lima, Prefeito no exercício de 2012. (Adv. Lucicláudio Gois de Oliveira Silva - OAB: 21523PE) (Vinculado ao Conselheiro Ranilson Ramos) 
Julgamento: O Pleno deste Tribunal, à unanimidade, CONSIDERANDO que a documentação juntada pelo interessado, analisada pela auditoria na Nota Técnica de Esclarecimento, demonstra que a compensação de valores devidos ao INSS vai até o exercício de 2011, sendo que os valores do exercício de 2012 não estão contemplados na transação efetuada; CONSIDERANDO que as justificativas do interessado, as mesmas já apreciadas na Prestação de Contas, são insuficientes para alterar o julgamento originário, conheceu do Recurso Ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo, na íntegra, os termos da deliberação atacada. Em 01/07/2015

Paranatama
Origem: Prefeitura Municipal de Paranatama 
Relator: CONSELHEIRO JOÃO CARNEIRO CAMPOS 
Órgão Julgador: 1a. Câmara 
Processo: 12047004 - Admissão de Pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Paranatama no exercício financeiro de 2012, referente a contratação temporária de 363 servidores para diversas funções, tendo como interessado o Sr. José Teixeira Neto, Prefeito do citado município. 
Julgamento: A Primeira Câmara deste Tribunal, à unanimidade, julgou ilegais as contratações, objeto dos autos, negando, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores listados no Anexo Único da Nota Técnica de Esclarecimento, aplicando multa ao Sr. José Teixeira Neto, fazendo algumas determinações. Em 02/06/2015

Garanhuns
Origem: Prefeitura Municipal de Garanhuns - PMG 
Relator: CONSELHEIRA TERESA DUERE 
Órgão Julgador: Pleno 
Processo: 14069581 - Recurso ordinário interposto pelos Srs. Luiz Carlos de Oliveira, prefeito, e Pedro Marcelo Moura, Secretário de Educação do Município de Garanhuns, contra a deliberação da Primeira Câmara da Corte de Contas, consubstanciada no Acórdão TC nº 1023/2014, que julgou irregulares suas contas referentes ao exercício financeiro de 2011, aplicando-lhes multa e imputando ao prefeito a obrigação de devolver valores. O feito apresenta como interessados os Srs. Gabriela Fernanda de Alcântara Valença Paiva, Itamar Luiz Ramos, Jonas Rodrigues de Sena Filho, Júlio César Sampaio de Melo, Lenice Alexandrino Dantas de Lima, Maria Edilene Vilaça Souza e Silva, Mariana de Albuquerque Braga Alves, Wellington Xavier de Medeiros e Rosemary Lima Siqueira Peixoto. (Advogados: Drs. Amaro Alves de Souza Netto - OAB: 26082PE, Eduardo Carneiro da Cunha Galindo - OAB: 27761PE e Márcio José Alves de Souza - OAB: 05786PE) 
Julgamento: O Pleno desta Corte, à unanimidade, acolhendo o Parecer MPCO nº 245/2015; CONSIDERANDO que foram afastadas as ausências de comprovações de entregas de produtos e serviços quanto ao transporte de estudantes, quanto à entrega de merenda escolar e de serviços funerários, como também quanto às entregas de materiais pedagógicos, conheceu do Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento parcial, para julgar regulares, com ressalvas, as contas do Sr. Luiz Carlos de Oliveira (Prefeito Municipal), Wellington Xavier de Medeiros (Secretário Municipal de Administração), Lenice Alexandrino Dantas de Lima (Secretária Municipal de Fazenda), Maria Edilene Vilaça Sousa e Silva (Secretária Municipal de Educação), Pedro Marcelo Moura Junior (Secretário Municipal de Educação), Júlio César Sampaio de Melo (Secretário Municipal de Educação), Mariana de Albuquerque Braga Alves (Secretária Municipal de Planejamento), Jones Rodrigues de Sena Filho (Secretário Municipal de Planejamento), Gabriela Fernanda de Alcântara Valença Paiva (Secretária Municipal de Turismo) e Itamar Luiz Ramos (Coordenador Geral de Controle Interno) e Rosemary Lima Siqueira Peixoto (vice-presidente da CPL), excluindo os débitos inicialmente imputados aos recorrentes. Ainda, determinou a retirada do quinto considerando do Acórdão atacado, como também a modificação do sexto considerando, que passará a ser: "Considerando a existência de irregularidade na contratação de empresa para fornecimento de materiais pedagógicos (ausência da justificativa de preço para aquisição de materiais pedagógicos à empresa E. C. Rodrigues Peres Livros ? ME)". Em função do afastamento de parte das irregularidades, e da exclusão dos débitos dos recorrentes, o Pleno alterou o fundamento da multa e os respectivos valores, para, com base no art. 73, III, da Lei Orgânica da Casa, aplicar multas de R$ 7.000,00 ao Sr. Luiz Carlos de Oliveira e R$ 4.000,00 ao Sr. Pedro Marcelo Moura Júnior. Por último, reduzir a multa imputada à Sra. Maria Edilene Vilaça Sousa e Silva para R$ 4.000,00, nos termos do art. 73, III, da Lei nº 12.600,00. Em 01/07/2015

O Agreste é Notícia - coluna semanal publicada aos sábados apresenta um resumo de algumas das principais notícias ocorridas durante a semana nos municípios da região.

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