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sexta-feira, 3 de julho de 2015

TCE anula decisão sobre concurso público de Paranatama

A Segunda Câmara do TCE anulou nesta quinta-feira, 02 de junho de 2015, a decisão tomada por ela própria na sessão de 04 de junho, que julgou irregular o concurso público nº 01/2009 da Prefeitura de Paranatama para cargos de professor, escriturário, vigia, biomédico e auxiliar de serviços educacionais, dentre outros.

A Câmara anulou também a decisão que julgara irregular a contratação da empresa que realizou o certame, assim como a declaração de inidoneidade pelo prazo de cinco anos das empresas Comede Consultoria e Assessoria Medeiros, ASPERHS Consultoria, J.F. dos Santos Consultoria e Pólis Consultoria, que participaram da licitação, e seus respectivos sócios.

A declaração de inidoneidade alcançava os sócios-gerentes Francisco José Galindo, Medeiros França de Oliveira, Josinaldo Ferreira dos Santos e Osório Chalegre de Oliveira, respectivamente.

O conselheiro substituto e relator do processo, Luiz Arcoverde Filho, explicou que invocou a o princípio da autotutela para anular sua própria decisão porque uma das empresas  – Pólis Consultoria – mudou de endereço e não foi devidamente notificada para apresentação de defesa.

Ele foi procurado por um dos dirigentes da empresa, que alegou falta de notificação e para que o TCE não fosse acusado de cerceamento de defesa decidiu tornar sem efeito a decisão da sessão anterior e notificar a parte interessada em seu novo endereço.O posicionamento do relator foi chancelado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo e Teresa Duere e o procurador Ricardo Alexandre, que representou o Ministério Público de Contas na sessão.

MÉRITO - O mérito do concurso foi analisado pelo TCE, em auditoria especial, processo  TC Nº 1002775-0, por solicitação da Promotoria de Justiça do Município de Saloá. 

Em sua solicitação, o representante do Ministério Público afirmou que houve a publicação de três listagens de aprovados no certame, além de atribuição de pontuação diferente aos mesmos quesitos, ensejando anulações na classificação primitiva e a aprovação de diversos parentes do então prefeito José Teixeira Neto.

O relatório do TCE afirma também que a contratação da empresa que realizou o certame foi feita por modalidade inadequada de licitação e que houve “robustos indícios de montagem” da carta-convite nº 17/2009 de que resultou a contratação da empresa organizadora do concurso.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/07/2015

Um comentário:

  1. Anônimo7/06/2015

    Pois devia anula logo o concurso de capoeira assim acabar com ansiedade de nó

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