A economia resultante de uma análise de licitação da Prefeitura de São João feita pelo Tribunal de Contas pode chegar a cerca de 6 milhões de reais, em cinco anos, aos cofres do município. O objetivo da auditoria foi verificar a documentação do Pregão Presencial nº 025/2017, publicado no Diário Oficial do dia 19 de agosto de 2017.
A licitação, cujo valor anual estimado era de R$ 1.579.737,60, previa a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção das vias públicas no município. A relatoria é da conselheira Teresa Duere. Durante os trabalhos, a equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul do TCE observou que o projeto apresentado não era suficiente para a caracterização dos serviços, não atendendo aos requisitos mínimos estipulados no artigo 6º, inciso IX da Lei 8.666/93. É que, muito embora constassem as especificações dos veículos e a previsão da contratação da mão de obra e combustível, o documento não informava corretamente o dimensionamento dos equipamentos necessários, a exemplo da idade máxima permitida para os caminhões, além de prever equipamento que não estava compatível com o serviço a ser realizado.
O levantamento do TCE identificou ainda sobrepreço nos valores calculados para os serviços. A Prefeitura, ao elaborar o orçamento, usou como referência a contratação de veículos/equipamentos por hora produtiva, inadequada e mais onerosa aos cofres municipais, muito embora a finalidade da contratação indicasse que os mesmos seriam prestados de forma continuada. O próprio Termo de Referência deixava isso claro ao estabelecer que o período de vigência do contrato seria de 12 meses, mas que poderia ser prorrogado. Para este tipo de serviço a forma mais vantajosa de contratação é o pagamento que considera os custos mensais dos veículos e equipamentos.
Outra irregularidade foi a ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica, que deveria fazer parte dos documentos relativos ao Pregão. A ART é uma peça essencial para dar respaldo legal à licitação, já que, por meio dela, ficam registrados os responsáveis técnicos pela elaboração do projeto básico, que devem estar devidamente habilitados para tanto.
Com base nos erros apontados pelo Tribunal, a Prefeitura revogou o certame, publicando no Diário Oficial do Estado, em 24 de outubro deste ano, o aviso de licitação do Pregão Presencial nº 025/2018 (Processo Licitatório nº 045/2018). Nele, foram adotados os parâmetros de custos trazidos pelo TCE (mensais e não mais por hora) e removido um item de serviço que continha equipamento inadequado.
Com o novo Projeto Básico, o valor total previsto para um ano de contrato sofreu uma redução significativa, passando de R$ 1.579.737,60 para R$ 369.591,00, ou seja, uma economia de R$ 1.210.146,60 por ano de contrato, cerca de R$ 100.000,00 a menos por mês para o município. Considerando a natureza contínua dos serviços e a possibilidade de prorrogação do prazo por até 60 meses, prevista pela Lei 8.666, o benefício gerado pela redução dos preços poderá alcançar R$ 6.050.733,00 ao final do contrato.
Ao longo do exercício de 2018, os benefícios gerados pelos trabalhos do Tribunal já somam R$ 46.223.870,80.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/12/2018
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