Garanhuns
- Sancionada Lei que proibi a instalação de banheiros unissex em espaços públicos. O prefeito Sivaldo Albino promulgou Lei de autoria do vereador Tihiago Paes que proibi banheiros unissex em espaços públicos, modelo que é usado por homens e mulheres. A exceção é quando não for possível ter um sanitário para cada sexo, nesse caso, a Lei prevê que só seja utilizado individualmente.
São Bento do Una
Angelim
- MPPE recomenda adoção de medidas para coibir restrições de circulação a veículos de transporte alternativo - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Angelim, recomendou aos integrantes das Associações de Motoristas de Transportes Alternativos da Cidade de Angelim (AMTAAPE e ATAAN) evitar práticas que causem restrição de acesso e tráfego aos veículos de transporte alternativo de passageiros oriundos de outros municípios.
De acordo com a Promotora de Justiça Larissa Albuquerque, o MPPE tomou conhecimento de que motoristas pertencentes às associações estavam impondo dificuldades ao acesso de veículos de outras cidades, por meio do bloqueio do trevo de acesso a Angelim com cones e aglomeração de pessoas, além de perseguir os veículos com o uso de motocicletas.
Além dessas providências, o MPPE recomendou ao 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) que promova diligências para coibir atos de perturbação à ordem e segurança pública decorrentes de eventuais conflitos relacionados ao tráfego de veículos de transporte de passageiros não filiados às associações mencionadas.
“Sem autorização da autoridade de trânsito, não se pode obstaculizar via pública indevidamente, por se tratar de infração de trânsito gravíssima, prevista no artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro. Já perseguir alguém, reiteradamente, e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade é crime previsto no artigo 147-A do Código Penal” alertou Larissa Albuquerque, no texto da recomendação.
Jucati
- Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO RICARDO RIOS Processo: 21596256 Admissão de Pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Jucati no exercício financeiro de 2020, referente a contratação temporária para as diversas funções, tendo como interessado o Sr. José Ednaldo Peixoto de Lima. Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, julgou ILEGAIS as contratações listadas nos Anexos I ao VII do relatório de auditoria, negando, via de consequência, os seus respectivos registros, além da aplicação de multa. Em 07/02/2023
Iati
- Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO ADRIANO CISNEIROS Processo: 211005186 Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Iati, relativa ao exercício financeiro de 2020. Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Iati a REJEIÇÃO das contas do Sr. Antônio José de Souza, relativas ao exercício financeiro de 2020. Ainda fez recomendação.
- Relator: CONSELHEIRO CARLOS PORTO Processo: 211005769 Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Iati, referente ao exercício financeiro de 2018, objetivando analisar o limite de comprometimento da Despesa Total com Pessoal (DTP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), verificando o seu enquadramento e as medidas adotadas de retorno ao seu limite. Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, julgou IRREGULAR o processo de Gestão Fiscal, responsabilizando o Sr. Antônio José de Souza, aplicando-lhe multa.
Jupi
- Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCOS NÓBREGA Processo: 211003438 Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Jupi, relativa ao exercício financeiro de 2020, tendo como interessado o Sr. Antonio Marcos Patriota, Prefeito. Julgamento: A Segunda Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Jupi a aprovação com ressalvas das contas do Sr. Antonio Marcos Patriota, relativas ao exercício financeiro de 2020. Em 09/02/2023
Lajedo
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