Entre as orientações aos membros, estão a de comunicar alguma notícia suspeita às autoridades policiais locais com atribuições, para a apuração e repressão dos fatos, e também ao Núcleo de Inteligência do MPPE (NIMPPE), para fins de articulação e checagem de veracidade com os órgãos de inteligência.
O documento sugere que seja acompanhado o desdobramento da ocorrência junto à comunidade escolar local e à rede de proteção, para que seus respectivos integrantes adotem as medidas cabíveis. Caso haja indicativo da participação de aluno(a), a orientação é no sentido de buscar com a escola informações específicas bem como, em caso de ato infracional, analisar a necessidade de medidas de proteção e, conforme a gravidade do ocorrido, a representação do adolescente e requerimento de internação provisória. A nota contempla ainda a adoção de medidas preventivas e de responsabilização, quando necessário, para preservação da imagem e dos dados pessoais dos envolvidos, em observância aos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Outras diretrizes veiculadas no documento contemplam: estímulo a não divulgação de fotos, vídeos ou outras informações para conter o efeito contágio e a retirada de páginas da internet que incitem violência; divulgação dos canais de denúncias disponibilizados; e adoção de medidas que busquem induzir a política de paz nas escolas e resguardar a integridade de toda a comunidade escolar.
A sugestão dos Centros de Apoio é a instauração, pelas Promotorias de Justiça, de procedimento para acompanhamento da situação e das políticas públicas relacionadas, conforme o caso, e outras medidas julgadas pertinentes pelo membro.
Recife, 12 de abril de 2023
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