A ação havia sido ajuizada pelo MPPE no mês de março.
Na decisão, o magistrado Maurício Santos Gusmão Júnior determina que o município apresente, no prazo de dez dias úteis, as autorizações do órgão de trânsito com relação aos veículos do transporte escolar, incluindo aqueles com mais de dez anos de vida útil.
Já no prazo de 30 dias, a Prefeitura de Garanhuns deverá comprovar a adequação da frota de ônibus escolares às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, como o registro dos veículos; a pintura da faixa identificadora do transporte escolar; a instalação de tacógrafo, cintos de segurança e demais equipamentos exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito; a realização de manutenção periódica dos veículos; a vedação do transporte de alunos em número superior à capacidade dos veículos; a proibição de circular com veículos que não atendem às normas de segurança e acessibilidade; e o cumprimento dos requisitos legais para os condutores de veículos de transporte escolar.
Por fim, a Vara da Infância e Juventude de Garanhuns estabeleceu multa de R$ 2 mil por veículo apreendido ou flagrado em situação de irregularidade em qualquer das hipóteses previstas.
MPPE
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