MPF/PE consegue fornecimento de medicamento a base de canabidiol a Paciente já havia sido submetido a outros tratamentos para controlar as crises, porém, sem melhorias no quadro clínico.
Em 25/01/2016. A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns (PE), a Justiça Federal concedeu decisão, em caráter liminar, determinando o fornecimento do remédio importado Hemp Oil (medicamento à base de canabidiol), por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O paciente beneficiado é uma criança de oito anos, que tem Síndrome de West, um tipo raro de epilepsia, e paralisia cerebral.
Segundo laudo médico analisado pelo MPF, a criança sofre, em média, 15 convulsões por dia. O paciente já tomou vários medicamentos disponíveis no país para controlar as crises, porém, não houve melhora no quadro clínico. Em decorrência das quedas frequentes, ele apresenta ferimentos na boca e na testa e, para evitar danos mais graves, usa capacete diariamente. O documento também menciona, com base em estudos científicos, que o canabidiol é eficaz no tratamento de epilepsia e seria uma alternativa para melhorar a qualidade de vida da criança.
Diante da necessidade urgente e da indisponibilidade do remédio na rede pública de saúde, a mãe da criança requereu a liberação para importação do medicamento Hemp Oil, que foi concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em setembro do ano passado. Porém, o custo do tratamento ficaria em torno de R$ 33 mil por ano, valor inviável para família.
O Estado Pernambuco e a União foram condenados a fornecer, no prazo de trinta dias, o remédio Hemp Oil ao paciente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Se houver dificuldade na importação do medicamento pelo governo, devidamente comprovado, a União e o Estado de Pernambuco terão a opção de depositar, em conta judicial, a quantia necessária para aquisição dos medicamentos correspondentes aos dois primeiros meses.
O MPF deverá posteriormente apresentar à Justiça relatório médico demonstrando a evolução da doença e o quadro clínico do paciente. O objetivo é permitir a análise comparativa do estado da criança antes e após o início do tratamento.
Processo nº 0800366-19.2015.4.05.8305 – 23ª Vara Federal em Pernambuco.
Fonte: MPF/Pernambuco
Fonte: MPF/Pernambuco
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