A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou, na última terça-feira, 09/07/2019, as prestações de contas de governo das prefeituras de Barreiros e Belém de São Francisco, no exercício fiscal de 2016 e Correntes, de 2015. A relatoria é da conselheira substituta Alda Magalhães.
Nos três processos, foram emitidos pareceres prévios recomendando às respectivas Câmaras de Vereadores das respectivas cidades a rejeição das contas dos ex-prefeitos Carlos Artur Soares de Avellar Junior (Barreiros) e Gustavo Henrique Granja Caribé (Belém de São Francisco) e do prefeito Edimilson da Bahia de Lima Gomes (Correntes).
A prefeitura de Barreiros apresentou, durante o exercício em questão, um déficit de R$ 8,5 milhões na execução orçamentária e a de Correntes, R$ 881.490,38, enquanto o município de Belém de São Francisco deixou de repassar R$ 144.801,04, referentes a contribuições patronais devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Entre outras irregularidades apontadas nos municípios, estão a reincidência na extrapolação do limite de despesa total com pessoal; o nível de transparência “Crítico”, conforme identificado no Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) e o não atendimento à legislação, do conteúdo da Lei Orçamentária Anual (LOA) dos municípios.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/07/2019
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente aqui!
Lembre-se: comentários com acusações, agressões, xingamentos, e que citem nomes de familiares de quem quer que seja, não serão publicados.
Opine com responsabilidade!