Faixa I: Pessoas de baixa renda e inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)
- Serão renegociadas dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022;
- O pagamento poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário de até 60 parcelas, sem a necessidade de entrada;
- A primeira parcela terá vencimento após 30 dias;
- Os juros do financiamento serão de 1,99% ao mês;
- O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário;
- Caso o devedor não pague a parcela, o banco poderá fazer a cobrança e deixar o nome da pessoa novamente "sujo";
- Os beneficiários do programa também poderão fazer um curso de Educação Financeira.
Nesta faixa, não poderão ser financiadas as seguintes dívidas: crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiro. Para o governo, ao deixar livre para o devedor escolher um banco para renegociar a dívida, as instituições financeiras serão estimuladas a competirem e oferecerem melhores condições para o pagamento.
Faixa II: Renegociação direta com a instituição financeira
- Destinada a pessoas com dívidas no banco;
- Não há uma garantia oferecida pelo governo;
- Os bancos receberão um incentivo para aumentar a oferta de crédito em troca dos descontos na dívida;
Tanto a Faixa I quanto a Faixa II estarão isentas de pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Dívidas perdoadas
Instituições bancárias que aderirem ao programa serão obrigadas a perdoar e regularizar imediatamente a situação financeira de consumidores que possuem dívidas de até R$ 100. Segundo informações do Ministério da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros se encontram nessa situação. Essa medida tem como objetivo aliviar a carga financeira desses indivíduos, possibilitando-lhes o acesso a novas oportunidades de crédito.
No entanto, é importante destacar que essa medida se aplica exclusivamente aos bancos, não abrangendo o perdão de dívidas para empresas, como varejistas e provedores de serviços essenciais, como água e luz.
A renegociação das dívidas está programada para iniciar a partir de julho, após a realização de um leilão que definirá quais instituições financeiras participarão do programa.
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