A Justiça condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 6 mil a senhora Girleide Quirino. A multa é por danos morais que a mulher sofreu: ela se mijou enquanto aguardava na fila do caixa para ser atendida na Agencia Varadouro, em João Pessoa –PB, porque no local não havia banheiro.
No dia em que se deu o fato, a mulher estava acompanhada de um filho de 8 anos. E o constrangimento de haver urinado nas vestes a não impediu de requerer seus direitos.
O Banco do Brasil ainda pode recorrer da sentença.
No dia em que se deu o fato, a mulher estava acompanhada de um filho de 8 anos. E o constrangimento de haver urinado nas vestes a não impediu de requerer seus direitos.
O Banco do Brasil ainda pode recorrer da sentença.
Mijadinha lucrativa danada...
ResponderExcluirDesse jeito também vou começar a mijar no Banco é o jeitoKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.
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