MP recomenda Promotores de Justiça coibirem vaquejadas.
A partir da publicação da Ata de Julgamento da ADI 4983 (17/10/2016) a declaração de inconstitucionalidade já passou a irradiar seus efeitos jurídicos, de modo que o Caop Meio Ambiente orienta a todos os membros do MPPE, em exercício na Defesa do Meio Ambiente no Estado de Pernambuco, que, respeitada a independência funcional de cada membro, não seja tomado compromisso de ajuste de conduta (TAC) com condicionantes para a realização de vaquejadas, para evitar que se possa equivocadamente considerar o TAC como legitimador de evento já declarado inconstitucional pelo STF.
Respeitada a independência funcional, orienta-se, ainda, que os membros atuem para coibir a realização das vaquejadas, seja por meio do ajuizamento de ação civil pública com tutela inibitória, seja por meio de TAC impondo obrigação de não fazer aos realizadores dos eventos e aos donos de parques de vaquejadas, sem prejuízo do ajuizamento de ação criminal se restar configurado ilícito penal.
O Caop Meio Ambiente informa que encaminhará à Procuradoria Geral de Justiça sugestão de distrato do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o MPPE e a Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ), publicado no Diário Oficial do dia 29 de abril deste ano, como consequência do julgamento da ADI 4983.
Na tarde dessa sexta-feira (18), o procurador-geral de Justiça, Carlos Guerra de Holanda; o ouvidor do MPPE, Antônio Carlos Cavalcanti, o coordenador do Caop Meio Ambiente e representantes da Adagro, Conselho Regional de Medicina Veterinária, ABVAQ e Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) se reuniram para explicar a mudança de posição em relação aos eventos do Estado de Pernambuco, com o intuito de prestigiar o direito de informação e de transparência das ações do Ministério Público, apresentando as novas orientações, em face do julgamento do STF que tornou inconstitucional a prática da vaquejada em todo o País.
Fonte: MPPE
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