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quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Adagro intensifica fiscalização para evitar uso da “cama de frango” na alimentação do gado

O produto pode ser usado apenas como adubo orgânico. O tratamento, transporte e a utilização do material na adubação do solo são regulamentados pela Portaria Adagro Nº 31 (maio/2014), que visa combater a ocorrência da praga "Mosca dos Estábulos"


A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro/PE), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA), intensifica a fiscalização em todo o Estado para evitar que a cama de aviário, mais conhecida como “cama de frango”, seja utilizada como alimento para ruminantes. A prática é proibida pela legislação federal e estadual que regulamentam também o transporte e a utilização correta como adubo orgânico com o objetivo de evitar a incidência da mosca-dos-estábulos em municípios da Mata Sul e Agreste.


Diante da divulgação dos casos recentes de Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), conhecida como “mal da vaca louca”, em Minas Gerais, a Adagro vem recebendo denúncias de comercialização irregular de cama de aviário em feiras de animais, bem como de fornecimento para alimentação dos ruminantes. Ao mesmo tempo, áreas próximas às plantações que usam a cama como adubo, vêm registrando alta concentração da mosca-dos-estábulos. Para garantir que a regulamentação seja cumprida, evitando risco de doenças e infestação das moscas, intensificamos o trabalho de orientação e autuação com vistorias em propriedades e bloqueio nas rodovias”, detalha o presidente da Adagro, Paulo Roberto Lima.  


Desde maio de 2014, por meio da Portaria Adagro Nº 31, é obrigatória a fiscalização estadual nas granjas que produzem e comercializam a "cama de aviário" e nas regiões que a utilizam para a adubação.  O produto pode ser utilizado como adubo desde que o tratamento adequado para inibição da proliferação das moscas e inativação dos agentes patógenos que podem provocar doenças. A legislação torna obrigatória a cobertura completa e imediata da "cama de aviário", com uma camada de solo, quando da sua utilização como adubo orgânico. 


A mesma portaria determina que o transporte do produto deverá ser acompanhado obrigatoriamente do Certificado de Inspeção Sanitária Modelo-E (CIS - E), que deverá ser emitido pelo Responsável Técnico - RT da granja que produziu a "cama de aviário", habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A carga deve ser transportada em sacos cobertos de lona plástica, garantindo que não haja perda de carga durante o percurso, permanecendo corretamente acondicionada até sua utilização. 


“Durante a vistoria em estabelecimentos avícolas os fiscais vão notificar o produtor a respeito da obrigatoriedade do tratamento da cama e da emissão do CIS-E para seu transporte e comercialização (exclusivo para adubo). Nas barreiras móveis, caso seja abordado veículo transportando cama de aviário em condições inadequadas e sem o CIS-E, o condutor deverá ser autuado e a carga destruída”, detalha Paulo Lima. Ele acrescenta que a população pode denunciar irregularidade através dos canais de atendimento da Adagro: ouvidoria@adagro.pe.gov.br ou pelo 0800 081 1020.


Principais ações em curso:

 - Intensificar a fiscalização nas Feiras de Animais;

- Exigir o Certificado de Inspeção Sanitária (CIS-E), documentação obrigatória;

- Autuar os infratores e se necessário, solicitar apoio ao Ministério Público e à Polícia; 

- Realizar divulgação da proibição do uso da cama de aviário na alimentação de ruminantes, bem como da obrigatoriedade do tratamento e emissão de CIS-E para transporte e comercialização; 

- Em caso de recebimento de denúncias de fornecimento de cama de aviário na alimentação de ruminantes, realizar fiscalização nas propriedades e coletar alimento do cocho para análise laboratorial.

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