Em seu voto, o relator apontou que ambos os processos apresentavam irregularidades passíveis de negação de registro e aplicação de multa aos gestores, a destacar a ausência de seleção pública simplificada.
Todavia, ele ressaltou que as contratações foram realizadas principalmente para área de saúde e educação, no caso de Feira Nova, já durante a pandemia do novo coronavírus. Sendo assim, o relator citou algumas decisões do TCE que entendeu justificada a ausência da formalidade na contratação, justamente devido ao momento incomum vivenciado pela pandemia, que quebrou regras e modificou costumes, especialmente na aproximação das pessoas. Além disso, o voto destacou que em nenhuma das contratações julgadas foi apontado o acúmulo de cargos por parte dos servidores, situação proibida mesmo durante a pandemia.
No entanto, em relação ao processo de Caetés, entre as 72 contratações analisadas, uma foi julgada ilegal, sendo negado o registro, tendo em vista que foi realizada antes da pandemia.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Severino Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/09/2021
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