Blog do Magno Martins
Com chamada de primeira página, a revista Veja desta semana traz uma bomba: quatro agentes da ABIN - o serviço de espionagem do Governo Federal - foram presos sob a acusação de espionar os passos e vasculhar a vida do governador Eduardo Campos. Daqui a pouco, mais informações.
O caso agora abordado pela revista VEJA é o mesmo noticiado pelo Estado de S.Paulo em março, em que o jornal obteve documento sigiloso confirmando que o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI) mobilizou a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar portuários e sindicatos contrários à Medida Provisória 595, conhecida como MP dos Portos. Identificadocomo “Ordem de Missão 022/82105”, de 13 de março de 2013, o ofício encaminhado a superintendências da Abin em 15 Estados litorâneos traz em destaque o alvo dos agentes: “Mobilização de Portuários”. O GSI confirma a autenticidade do documento.
A “missão” da Abin, informa o documento, é identificar ações grevistas como reação à medida provisória que altera o funcionamento dos portos. O alvo central são sindicalistas ligados à Força Sindical. A central sindical se uniu às críticas feitas pelo governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), contra a MP dos Portos. Campos é possível candidato à Presidência em 2014.
Reportagem do Estado mostrou que a Abin vigiava os passos dos portuários de Suape, em Pernambuco. Na ocasião, o general Elito, após reunião com a presidente Dilma Rousseff, divulgou nota dizendo ser “mentirosa a afirmação de que o GSI/Abin tenha montado qualquer operação para monitorar o movimento sindical no Porto de Suape ou em qualquer outra instituição do País”.
A ordem contida no ofício 022/82105, porém, é clara sobre o monitoramento de sindicatos que atuam em portos. “Dirigentes sindicais ligados à Força Sindical pretendem promover paralisação nacional de 24 horas no dia 19 mar. 2013”, alerta o documento sigiloso. Em outro trecho, cita a Federação Nacional dos Portuários e a Central Única dos Trabalhadores (CUT): “Portuários filiados a essas entidades devem começar a se reunir em assembleias a partir de 15 mar. 2013 para definir os rumos da mobilização - ações paredistas não podem ser descartadas”.
1) EM NENHUM MOMENTO OS AGENTES DA ABIN ESPIONARAM O SR. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, ATÉ PORQUE A AÇÃO FOI REALIZADA NA ÁREA DO PORTO DE SUAPE E NÃO NO PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO E O CORE DA INVESTIGAÇÃO ERA REALMENTE A POSTURA DE SINDICATOS E DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA, COM RELAÇÃO A POSSÍVEIS AÇÕES DESTES ÓRGÃOS EM REPRESÁLIA A MP 595, QUE FOSSEM CONTRARIAS AOS INTERESSES NACIONAIS E QUE CAUSASSEM QUALQUER AMEAÇA A SEGURANÇA NACIONAL...... (2) A POLICIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO NÃO É AUTORIDADE PORTUÁRIA, PORTANTO NÃO PODERIA EFETUAR A PRISÃO PRINCIPALMENTE DE AGENTES FEDERAIS DA ABIN EM DILIGÊNCIA. APÓS A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS MESMOS, A PM DE PERNAMBUCO DEVE TER COMUNICADO O FATO A POLICIA FEDERAL E SE RETIRADO DO CASO. . . VOCÊ NÃO PRECISA PUBLICAR NOTICIA COM ESTE TIPO DE CHAMADA. TODOS SABEMOS QUE A ABIN TEM O DEVER E O PODER DE EFETUAR LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES EM QUALQUER ÁREA QUE ENSEJE POSSÍVEIS PROBLEMAS A SEGURANÇA NACIONAL E A ÁREA PORTUÁRIA É ÁREA DE SEGURANÇA NACIONAL E PARA SEU CONHECIMENTO TAMBÉM É ÁREA DE SEGURANÇA INTERNACIONAL (VIDE O ISPS-CODE). AS AUTORIDADES QUE ATUAM NA ÁREA DE SEGURANÇA PORTUÁRIA É A RECEITA FEDERAL NO SETOR DOCUMENTAL E OPERACIONAL, A FUNASA NA ÁREA DE SAÚDE E ALIMENTAR. A GUARDA PORTUÁRIA NA ÁREA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL, A POLICIA FEDERAL NA DE REPRESSÃO A CRIMES E A PRÓPRIA POLICIA FEDERAL E A ABIN NA ÁREA INVESTIGATIVA DE POSSÍVEIS AÇÕES CONTRA ESTA SEGURANÇA PORTUÁRIA E/OU SEGURANÇA NACIONAL, INCLUSIVE A ATUAÇÃO DE SINDICATOS, EMPRESAS PRIVADAS OU DE QUALQUER OUTRA AUTORIDADE PORTUÁRIA . A POLICIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO NÃO É AUTORIDADE PORTUÁRIA, MESMO QUE A MESMA PRENDA EM FLAGRANTE QUALQUER ELEMENTO RESPONSÁVEL OU DETENHA SUSPEITO POR CRIME OCORRIDO NA BEIRA DO CAIS OU EM ÁREAS DO RETROPORTO ALFANDEGADO OU TERMINAIS ALFANDEGADOS , ELA É OBRIGADA A ENTREGAR O PRESO OU SUSPEITO A POLICIA FEDERAL, AUTORIDADE COMPETENTE PARA A ABERTURA DO INQUÉRITO POLICIAL RELATIVO A CRIMES CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL. BEM QUE O VELHO AMIGO CORONEL GUSTAVO QUERIA TER ESTA AUTORIDADE MAS, EXISTE UM ÓBICE MOR CHAMADO CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NÃO DEIXA.
ResponderExcluirPela legislação, MPs só devem ser editadas em casos de relevância e urgência. Enfim, o senhor está dizendo que o Governo da Dilma mesmo tendo mandado agentes da ABIN a Pernambuco para investigar MP sobre Porto de Pernambuco por risco à segurança Nacional não estaria espionando o Governo de Eduardo Campos? Poupe-me... Outra coisa não interessa se foi preso por fulano ou beltrano e depois soltos. O povo é acomodado e nada fará... Mas, obrigada pelos esclarecimentos... vieram a calhar ...
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