No inicio do mês de dezembro de 2016, a juíza da comarca de Capoeiras Doutora Priscila Maria de Sá Torres Brandão acatou um pedido de Liminar proposto pelo Ministério Público de Pernambuco e determinou que a chefe do executivo municipal de Capoeiras se abstenha de nomear e empossar qualquer candidato aprovado no concurso público realizado pela prefeitura de Capoeiras, até ulterior deliberação da Justiça, sob pena de multa de R$ 25.000,00 por cada nomeação realizada.
A Liminar concedida só reforça uma recomendação emitida pelo próprio Ministério Público no inicio do inquérito, quando sugeriu que o município se abstivesse de empossar nos cargos os candidatos aprovados no certame, o que de pronto foi acatado pela prefeitura de Capoeiras. Por várias vezes em entrevistas concedidas a emissoras de rádio, a prefeita Neide Reino disse que o município só tomaria qualquer atitude em relação aos aprovados no concurso, após a decisão final da Justiça.
O concurso da prefeitura de Capoeiras foi realizado pela empresa Instituto de Desenvolvimento Social e Tecnológico – IDEST; as provas objetivas foram aplicadas no dia 29/06/2014. No final de 2015, o MP ajuizou Ação Civil Pública pedindo a anulação do Concurso, e a Justiça aceitou o pedido. A Ação esta em curso e não há previsão de data para ser concluída.
Além da determinação da Liminar concedida no final de 2016, no dia 11/01/2017, o processo teve novo andamento com a “juntada de documentos e despacho”.
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