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segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Vaquejada, MPPE publica novas orientações aos promotores de Justiça

09/01/2017 - O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público de Pernambuco (Caop Meio Ambiente/MPPE) publicou, no Diário Oficial de 7 de janeiro, a Nota Técnica nº3, que readéqua as orientações para os promotores de Justiça em relação às vaquejadas. Os membros devem voltar a fiscalizar a realização desses eventos e tomar termos de ajustamento de conduta dos organizadores a fim de assegurar a adoção das regras de proteção aos animais estabelecidas pela Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), exatamente nos termos da Nota Técnica nº 1, de 14 de outubro de 2016.

Segundo o Caop Meio Ambiente, a mudança de orientação tem a finalidade de alinhar a atuação dos promotores de Justiça com atuação na Defesa do Meio Ambiente com a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), expressa em decisão monocrática exarada pelo ministro Teori Zavascki na Reclamação Constitucional (RCL) nº25.869/PI. A decisão, que manteve sentença proferida pela Justiça do Piauí autorizando a realização de vaquejada na cidade de Teresina, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 13 de dezembro de 2016.

“Na mais recente decisão, o ministro expressamente declarou que do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4983 não é cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da proibição da prática da vaquejada em todo o território nacional”, destacou o Caop Meio Ambiente, na nota. O STF apreciou a ADI nº 4983 pelo STF em outubro de 2016 e julgou inconstitucional uma lei estadual do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural daquele Estado.

Para o coordenador do Caop Meio Ambiente, promotor de Justiça André Felipe Menezes, ao indeferir a reclamação o ministro Teori Zavascki expressou que não havia ainda, por parte do colegiado do STF, entendimento quanto à extensão da decisão de outubro de 2016. “Ao Ministério Público cabe, segundo a Constituição Federal, a defesa da ordem jurídica. Após esse posicionamento do ministro Zavascki, prevalece o entendimento anterior, de que cabe a nós aguardar a publicação do acórdão do STF e o trânsito em julgado da ADI nº4983”, ressaltou André Felipe Menezes.

Dessa maneira, em razão da preservação da segurança jurídica, os membros do MPPE devem desconsiderar as orientações da Nota Técnica nº2 de 24 de novembro de 2016, por meio da qual o Caop Meio Ambiente havia repassado o entendimento de que o STF havia erigido proibição geral da realização de vaquejadas no país. O Caop Meio Ambiente encaminhou a Nota Técnica a todos os integrantes do MPPE por e-mail e também informou que continua à inteira disposição dos promotores de Justiça do MPPE para esclarecimentos complementares, seja por e-mail ( caopmape@mppe.mp.br) ou por telefone.

Histórico – a atuação dos promotores de Justiça para resguardar a integridade física dos animais nas vaquejadas é assunto prioritário desde 31 de julho de 2015, quando o Caop Meio Ambiente expediu comunicação orientando os membros do MPPE a exigirem dos organizadores desses eventos o compromisso de adotar as boas práticas elencadas pela Abvaq para evitar maus-tratos contra bovinos e equinos nas festas.

No ano de 2016 o STF julgou a ADI nº4983, por meio da qual o procurador-geral da República questionou a constitucionalidade da Lei Estadual nº15.299/2013, do Ceará. A decisão, por seis votos a cinco, foi pela inconstitucionalidade da lei. Na ocasião, o MPPE orientou seus membros a continuar formalizando os TACs com os organizadores de vaquejadas e aguardar a publicação do acórdão do STF.

Entidades de defesa dos animais propuseram a RCL nº25.869/PI contra decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, que manteve a realização de vaquejada marcada para o mês de dezembro de 2016. Os reclamantes alegaram que a decisão da Justiça Estadual ofendia a autoridade do STF no que diz respeito ao julgamento da ADI. Porém, o ministro Teori Zavascki pontuou, na decisão da RCL, que a decisão contrária à lei cearense não determina o impedimento da realização de vaquejadas de forma geral.
Fonte: MPPE

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