Os gestores ainda deverão garantir que sejam disponibilizadas à população as seguintes informações: nome das pessoas já vacinadas e grupo prioritário a que pertencem; data da vacinação; número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação. A alimentação dos sites deve ser diária, com o objetivo de propiciar o acesso amplo e contínuo à informação, em tempo real, por parte da população, da imprensa e dos órgãos de controle.
“A divulgação de informações relativas ao nome e do grupo prioritário a que pertencem, das pessoas já vacinadas, sem os dados adicionais acerca de aspectos próprios da saúde do vacinado, não compromete o direito à intimidade dessas pessoas, ao tempo em que propiciarão efetivo controle, pela sociedade e pelos órgãos de controle, da observância da ordem prioritária na aplicação das vacinas e, em consequência, a garantia do direito à vida e à saúde” explicam os promotores de Justiça de Caetés, Reus Alexandre, e de Cabrobó, Jamile Silveira.
O descumprimento das disposições contidas na Medida Provisória nº 1026/2021 e nos Planos Nacional e Estadual de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19, especialmente no que diz respeito ao dever de transparência e ao respeito a ordem de vacinação de grupos prioritários, poderá ensejar a responsabilização dos agentes públicos, notadamente do chefe do Poder Executivo Municipal, por ofensa aos princípios da administração pública.
As recomendações foram publicadas nos Diários Oficiais dos dias 15 de fevereiro (Caetés) e 19 de fevereiro (Cabrobó).
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