Conforme as recomendações, as informações que constarem nesses endereços devem ser claras e objetivas e conter todos os dados referentes ao Plano Nacional de Imunização, conforme previsto no artigo 14 da Medida Provisória nº1.026/2021. O portal também deverá conter informações relativas ao nome e grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação da vacina. Somado a isso, para propiciar o acesso amplo e contínuo à informação, em tempo real, por parte da população, da imprensa e dos órgãos de controle, tais dados deverão ser atualizados diariamente.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 8, 9, 11 e 12 de fevereiro.
Recomendações semelhantes foram expedidas ao longo dos últimos dias para outros municípios.
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